Geral

Júri condena réus, mais de 100 anos por homicídio e ocultação de cadáver

A sessão de julgamento teve duração de 22 horas, com início às 8h de sexta-feira e encerramento às 6h de sábado

Foto: Divulgação

Sete réus foram condenados, em sessão do júri da comarca de Imbituba promovida na última sexta-feira, 22, a penas que, somadas, ultrapassam os 100 anos de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual. A sessão de julgamento teve duração de 22 horas, com início às 8h de sexta-feira e encerramento às 6h de sábado, 23, e teve a participação de mais de 50 pessoas, sendo considerado o maior júri da comarca em número de pessoas envolvidas. Além dos oito acusados, sete jurados e juiz, atuaram dois promotores, 15 advogados, servidores da comarca de Imbituba, além de agentes prisionais do Presídio de Imbituba, Penitenciária Sul, Presídio Santa Augusta e Presídio Feminino de Criciúma, seguranças e policiais militares.

Os crimes aconteceram em 5 de abril de 2019 e a ossada da vítima foi encontrada somente 10 dias após o crime. Segundo a denúncia, o companheiro da vítima teria ordenado ao irmão a morte da companheira, por ela ter decidido terminar o relacionamento que tinham e que não iria mais visitá-lo onde estava preso. A mulher foi atraída até a casa do cunhado onde os outros cinco réus também estavam e iniciaram a execução do crime. A vítima foi brutalmente torturada pelos acusados, sendo golpeada com um martelo, faca, “bengala” de motocicleta, pedaço de madeira e capacete, as quais foram a causa eficiente da morte causada por traumatismo crânio encefálico. Segundo a perícia, o crânio da vítima possuía pelo menos 10 fraturas.

O corpo da vítima foi levado até um aterro de lixo no bairro Divineia, onde foi queimado com uso de gasolina. Além disso, efetuaram a limpeza da casa e se desfizeram de pelo menos um dos instrumentos do crime. Em data posterior, alteraram novamente a cena do crime, simulando uma reforma na residência, inclusive retirando e trocando pisos e paredes, com o objetivo de dificultar o trabalho investigativo.

O Conselho de Sentença reconheceu que o crime de homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante emboscada, com emprego de tortura e contra mulher em razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, além dos crimes de ocultação de cadáver, omissão de socorro e fraude processual majorada.

Dois oito réus, cinco homens e três mulheres, quatro estavam presos desde 2019 e outros três tiveram prisão preventiva decretada após a sentença. Um acusado foi absolvido das acusações. As penas dos acusados foram fixadas em 25 anos e um mês, 24 anos e sete meses, 22 anos e seis meses, 22 anos, 19 anos e oito meses, 16 anos e quatro meses, em regime inicial fechado, e 3 meses de detenção. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Ação Penal 0002321-11.2019.8.24.0030)​​

Com informações do TNSul

Notícias Relacionadas

Sentença de pronúncia levará para júri casal acusado por homicídio cometido com espada em Orleans

Segundo os autos, os crimes aconteceram em março deste ano, no bairro Rio das Furnas

Frentista é morto durante assalto em posto de gasolina na BR-101, em Jaguaruna

O responsável pelo assassinato foi identificado e preso em um residência, em Sangão.

Polícia Civil cumpre mandados contra suspeitos de latrocínio em Sombrio

Corpo é encontrado carbonizado dentro de carro em Criciúma