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Justiça acata pedido do Estado e suspende lei que institui manual de manutenção de obras públicas

Conforme o despacho publicado nesta terça-feira, 23, a promulgação da lei pela Alesc provocou “quebra de harmonia e independência entre os poderes”

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu nesta terça-feira (23) pela suspensão da Lei 18.221/2021, que institui o Manual de Manutenção de Obra Pública. A ação foi ajuizada no início do mês pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Na peça protocolada, dentre as teses de inconstitucionalidade apontadas, a PGE defendeu que a lei invadiu esfera de competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, violando a separação dos Poderes. Segundo a ação, a lei atribuiu às empresas privadas contratadas para a realização de obras públicas a tarefa de determinar o modo, as técnicas e a periodicidade do serviço de manutenção das referidas obras, suprimindo toda a discricionariedade e planejamento que deve estar a cargo do gestor público.

Destacou, também, que as normas impostas na lei, além de produzir uma burocratização paralisante da Administração Estadual, impediam a incorporação de novos métodos, a aplicação de insumos melhores e metodologias mais modernas, ao prever condições imutáveis sobre como e quando executar os serviços.

Para o desembargador Salim Schead dos Santos, a lei promulgada pela Assembleia Legislativa no mês de outubro “…ofende o artigo 32 da Constituição do Estado de Santa Catarina, que consagra o princípio da independência e harmonia entre os poderes constituídos…”. O magistrado evocou ainda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o ministro Edson Fachin “rechaça a constitucionalidade de normas que revelam a ingerência em matéria própria da organização administrativa, pois viola a reserva de administração”.

Ao justificar sua decisão, o Desembargador destacou que a suspensão da lei era necessária em razão do “evidente risco de dano grave, não só à Administração dos Poderes, mas, sobretudo, aos administrados, porquanto os editais de licitação de obras públicas já terão que prever a elaboração e a entrega do supracitado manual, certamente com impacto no preço do objeto licitado.”

Conforme o despacho publicado nesta terça-feira, 23, a promulgação da lei pela Alesc provocou “quebra de harmonia e independência entre os poderes”, e por isso determina a suspensão da Lei 18.221/2021. O entendimento será submetido agora ao Órgão Especial do TJ.

Atuam no processo, além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, e o procurador do Estado Tárcio Aurélio Monteiro de Melo.

Processo número 5059401-64.2021.8.24.0000.

(Colaboração: Beatriz Wagner da Rocha).

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