Segurança

Justiça aumenta para 16 anos pena de homem condenado por matar namorada em 2018, em Imbituba

Recurso do Ministério Público de Santa Catarina foi aceito e pena por feminicídio passou de 12 para 16 anos de reclusão; réu também perdeu o cargo público.

Foto: Divulgação

A Justiça atendeu ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aumentou de 12 para 16 anos de reclusão a pena do homem condenado por matar a namorada em 2018, em Imbituba, no Sul do Estado. O julgamento do recurso de apelação ocorreu em setembro de 2025.

O réu havia sido condenado por homicídio qualificado por feminicídio. Com a apelação, o MPSC sustentou que a pena-base deveria ser ampliada, com valoração negativa do vetor da culpabilidade. O órgão argumentou que o acusado, que exercia função pública e era bacharel em Direito, teria induzido a vítima ao uso excessivo de drogas nos dias que antecederam o crime, cometido o homicídio sob efeito de cocaína e deixado de acompanhá-la ao hospital, para onde foi levada sem identificação e sem a presença de familiares ou conhecidos.

A decisão também considerou aspectos relacionados à conduta social e à personalidade do réu. De acordo com o processo, interceptações telefônicas revelaram comportamento agressivo. Conforme apontado no recurso, o acusado teria sido hostil com autoridades policiais, especialmente com o delegado responsável pela investigação, a quem teria ofendido em grupos de mensagens e pessoalmente, quando esteve em um apartamento ao lado do imóvel onde o policial residia.

Além do aumento da pena, a Justiça manteve a perda do cargo público exercido pelo condenado. Atuaram no plenário durante o julgamento e interpuseram o recurso os promotores de Justiça Geovani Werner Tamontin e Patrícia Zanotto.

O crime foi registrado na manhã de 8 de maio de 2018. Após uma noite de consumo de álcool e drogas, a vítima, Isadora, ligou por volta das 6h para a irmã do réu pedindo ajuda. Segundo a investigação, ela relatou que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes.

O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que familiares soubessem do consumo de drogas. Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, ele a imobilizou e passou a agredi-la. As agressões provocaram trauma abdominal e ruptura da veia cava, conforme apontou a perícia, que descartou a hipótese levantada pela defesa de morte por overdose.

Mesmo após as agressões, o réu demorou a acionar ajuda. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico, afirmando que a namorada estaria convulsionando. Somente depois acionou o serviço de emergência. Quando os socorristas chegaram ao apartamento, encontraram a vítima inconsciente e sem sinais de convulsão.

Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão, ao constatar que o quadro clínico não correspondia à versão apresentada pelo acusado, acionou a Polícia Civil, que deu início às investigações.

Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que ela demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso detalharam as provas reunidas ao longo da investigação, que embasaram a condenação e, agora, o aumento da pena.

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