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Justiça autoriza transfusão de sangue em recém-nascido

Uma decisão liminar, proferida pelo juiz de direito Elleston Lissandro Canali, na segunda-feira, autorizou o corpo clínico do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) de Tubarão a realizar o procedimento de transfusão de sangue em um recém-nascido com problemas de saúde. Os pais, de Jaguaruna, não concordavam com o tratamento por serem Testemunhas de Jeová.

O bebê, que nasceu no último dia 31, pesa aproximadamente 900 gramas e necessitava, com urgência, da transfusão de sangue. Os pais foram contra, devido à crença religiosa, sendo necessária a determinação judicial para garantir todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito à vida e à assistência à saúde.

O requerimento de autorização judicial para a realização do procedimento foi encaminhado pelo Ministério Público de Jaguaruna. A informação foi repassada pelo Conselho Tutelar da mesma cidade, em conformidade com “Aviso de Maus Tratos contra Criança ou Adolescente”.

De acordo com o documento assinado pelo juiz, a Constituição Federal, no artigo 5º, assegura o direito à vida e à saúde, bem como a proteção à infância, com absoluta prioridade sobre outros direitos, inclusive sobre o direito à liberdade de crença religiosa, direito este que o recém-nascido sequer tem condições de exercer. Com isso, os pais não podem se recusar a aceitar os recursos médicos que possam salvar a vida do bebê, que é incapaz.

Em 2011, homem teve assegurado direito à crença

Segundo o Jornal Diário do Sul, em março de 2011, outro caso repercutiu na região depois que a família de um homem baleado rejeitou a transfusão sanguínea e teve assegurado na Justiça o direito à crença. Ademir Machado de Souza, de 46 anos, era testemunha de Jeová e morreu uma semana depois da decisão judicial.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara Cível, Edir Josias Silveira Beck, que negou uma medida cautelar do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) pedindo autorização para realizar o procedimento contra a vontade do paciente. A causa da morte foi um derrame pleural (acúmulo de líquido na região do pulmão) e embolia pulmonar (obstrução súbita de uma artéria do pulmão).

Na época, Ademir foi baleado durante uma negociação de programa sexual com menores. Com o disparo, os criminosos fugiram, sem nem sequer roubar a quantia em dinheiro que estava com Ademir. Os três acusados de terem assassinado Ademir foram para a Divisão de Investigação Criminal (DIC) e condenados em fevereiro de 2012, sendo sentenciados, cada um, a 20 anos de reclusão, sem o direito de recorrer em liberdade.