Política

Justiça condena ex-deputado por manter funcionária fantasma em SC

Chefe de gabinete e uma suposta secretária do parlamentar também foram condenados.

Foto: Divulgação

O ex-deputado estadual Jean Jackson Kuhlmann (PSD) foi condenado por improbidade administrativa por manter uma funcionária fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A suposta secretária parlamentar e o chefe de gabinete do político também foram condenados. A sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública foi divulgada nessa quarta-feira (13). A defesa disse que vai recorrer.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a suposta secretária parlamentar era paga para trabalhar no gabinete do político na Alesc, enquanto atuava em tempo integral como comerciante na própria loja de roupas no Centro de Florianópolis.

Os condenados tiveram os direitos políticos suspensos, e não poderão ser contratados pelo Poder Público e nem receber benefícios fiscais pelo período de 10 anos. Também deverão ressarcir integralmente o valor total das remunerações recebidas pela funcionária e pagarão multa civil do dobro do salário por ela recebido. A sentença determinou ainda a perda do cargo do chefe de gabinete.

Funcionária fantasma

Segundo o TJSC, a mulher ocupou o cargo de secretária parlamentar entre março de 2009 e junho de 2010, nomeada pelo chefe de gabinete do político, que também era cunhado dela.

A defesa dos réus alegou que a atividade externa da funcionária consistia em atualizar a base de dados dos contatos políticos do deputado, com mais de 50 mil pessoas, além de etiquetar as correspondências do gabinete. Mas não houve apresentação de qualquer prova documental ou testemunhal que confirmasse a informação.

O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda ressaltou que a mulher declarou desconhecer totalmente a natureza do cargo, se era comissionado ou efetivo e a designação, e que ela era uma legítima “funcionária fantasma”, pois jamais compareceu à Alesc para prestar serviços.

O magistrado concluiu ainda ser “evidente que o deputado e o chefe de gabinete auxiliaram ativamente na concretização da fraude e enriquecimento ilícito da mulher, já que promoveram a nomeação dela, jamais exigiram a contraprestação da remuneração e protegeram uma funcionária fantasma por quase 15 meses”.

Alesc

Por meio de nota, a Assembleia Legislativa disse que a responsabilidade pelo controle e por avalizar o ponto dos servidores lotados em gabinete e que prestam serviço diretamente aos deputados é do seu superior direto – no caso, os chefes de gabinete indicados pelos parlamentares.

“Qualquer conduta que esteja em desacordo com o que determina o Estatuto do Servidor Público e o Regimento da Casa será apurada e está sujeita às penalidades da lei”, diz a nota.

Com informações do site G1/SC

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