Jovem foi acolhido institucionalmente após ameaças e exposições relacionadas à orientação sexual; decisão determina indenização de R$ 100 mil e proíbe novas publicações sobre a vida privada.
Foto: Ilustrativa / Magnific
A Justiça condenou os pais de um adolescente do Sul de Santa Catarina por abandono afetivo após a rejeição à orientação sexual do filho resultar em ameaças, exposição pública e afastamento do convívio familiar. A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O adolescente foi acolhido institucionalmente em agosto de 2025, após a intervenção do Conselho Tutelar diante de situações envolvendo ameaças e publicações nas redes sociais atribuídas aos pais. Segundo os autos, o jovem também teria sido expulso de casa após revelar sua orientação sexual.
Além de determinar o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, a decisão proíbe o pai de divulgar conteúdos relacionados à vida privada do adolescente, incluindo informações sobre sua orientação sexual ou situação de acolhimento institucional.
Medida contra exposições nas redes sociais
No início do processo, o MPSC obteve uma decisão liminar que determinou a retirada das publicações envolvendo o adolescente e proibiu novas divulgações sobre sua vida privada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A medida foi mantida na sentença.
Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção apresentados no processo apontaram a existência de mensagens consideradas ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai. Os documentos também registraram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa, situação que contribuiu para a adoção do acolhimento institucional.
Perícia apontou impactos emocionais
Durante o processo, uma perícia psicológica identificou um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual do adolescente.
De acordo com o laudo, as situações vivenciadas provocaram impactos emocionais, incluindo sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, afirmou que a condenação não está relacionada à obrigação de os pais demonstrarem afeto, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado e proteção.
Segundo o promotor, a decisão reforça os direitos previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a proteção contra violência psicológica, discriminação e abandono.