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Justiça condena servidores fantasmas de Araranguá a ressarcir o estado de SC

Servidora contratou mãe e irmão como professores sem processo seletivo

Os servidores fantasmas condenados por prática de improbidade administrativa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deverão ressarcir o estado de Santa Catarina. Os quatro foram condenados pelo juiz da Comarca de Araranguá, no Sul de Santa Catarina, no dia 19 de agosto.

A ação relata que, em 2005, a então supervisora de Desenvolvimento Humano da Gerência Regional de Educação de Araranguá contratou sem processo seletivo sua mãe e seu irmão, como professores em caráter temporário. Segundo a 2ª Promotoria de Araranguá, eles nunca ministraram uma única aula.

Durante mais de seis meses, a mãe da servidora recebeu R$ 6.330,29 e o irmão R$ 3.202,58. Da quantia que o irmão recebia, parte era repassada a uma terceira pessoa, que por algumas horas tomava conta da Biblioteca da Escola Estadual de Araranguá, sem ter contrato com o Estado.

A sentença condena os quatro à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento, de forma solidária, dos valores recebidos, além de multa no valor de duas vezes o dano. A supervisora também foi condenada à perda da função pública e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Os salários da mãe devem ser ressarcidos para o estado pela própria mulher, os do irmão ressarcido por ele mesmo e por sua mãe, e os salários da terceira contratada deve ser divido entre ela própria e o homem que a contratou.

Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Santos Mottola declarou que inexiste dúvida em relação à existência dos fatos, apesar de os réus terem declarado que agiram com o objetivo de "ajudar" terceiros. "Foi feita análise das provas documentais e depoimentos pessoais. Eles confessaram a conduta perante a constatação do MP. Estou na comarca há um ano e meio e isto não é comum. Foi um processo bem tramitoso", afirmou o juiz em entrevista ao site G1.

O juiz ainda confirmou que a sentença é passível de recurso. "Além das partes, o próprio Ministério Público, caso não considere a sentença adequada, pode recorrer", concluiu a autoridade.