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Justiça de Imbituba determina fechamento de casa noturna irregular em Ibiraquera

Em março de 2021, na empresa ré, foi constatado pela Vigilância Sanitária o descumprimento de medidas sanitárias contra a COVID-19 e o funcionamento além do horário permitido

Divulgação

O juiz Welton Rubenich, titular da 2ª Vara da comarca de Imbituba, deferiu pedido de liminar impetrado pelo município-sede da comarca, para determinar a suspensão das atividades de um estabelecimento, localizado no bairro Ibiraquera, que estava funcionando sem alvará como danceteria. O município recebeu, por meio do Conselho Comunitário de Ibiraquera, relato da proliferação de casas noturnas irregulares, incluindo a ré, e do uso desvirtuado de alvarás de bares e restaurantes na região, gerando aglomeração e perturbação de sossego.

Em março de 2021, na empresa ré, foi constatado pela Vigilância Sanitária o descumprimento de medidas sanitárias contra a COVID-19 e o funcionamento além do horário permitido. Além disso, imagens e vídeos apresentados demonstraram que o estabelecimento em questão funciona sem alvará, diante do indeferimento do pedido formulado, e vem exercendo atividade de danceteria, não permitida para o zoneamento local. Sem qualquer autorização do ente público e a despeito da advertência e do auto de intimação lavrados a empresa ré continuou exercendo suas atividades. Segundo a decisão, fotografias e boletins de ocorrência permitem concluir que há dispersão de barulho excessivo, diante das apresentações musicais ocorridas na área externa do local, sem isolamento acústico, e das festas realizadas em seu interior.

O juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo município de Imbituba e determinou a imediata paralisação das atividades do estabelecimento e a colocação, no prazo de quinze dias, de placa no local anunciando que se trata de estabelecimento irregular, por ausência de alvará, que a área é objeto de Ação Civil Pública promovida pela Prefeitura Municipal de Imbituba e o número do processo, voltada para a via de acesso. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi fixada em R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (ACP 5005794-46.2021.8.24.0030​).​​​​​

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