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Justiça de SC suspende lei que permitia pagamento de pedágios com cartão

Desembargadora que assina decisão considera a lei "irrazoável e desproporcional"; Assembleia e Estado têm 30 dias para prestar informações

Divulgação

Foi suspensa a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina. A decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) foi emitida na tarde desta sexta-feira (20).

A ação de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 18.168/2021 foi ajuizada pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias).

A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés (sem partido) em julho. A proposta aprovada na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.

A desembargadora Denise Volpato justifica a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais.

Segundo ela, isso “torna irrazoável e desproporcional a lei em questão”. Volpato considera o tópico generalista e difícil de ser operado. A magistrada afirma que essa imposição poderia causar transtornos, filas e até desordem social.

O artigo da lei que diz que “a recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre”, também foi citado pela desembargadora para a declaração de inconstitucionalidade.

Por fim, a desembargadora concede um prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações.

O que diz a Alesc e o governo de SC

A Alesc informou que até a manhã desta segunda-feira (23), o presidente da casa, deputado Mauro De Nadal (MDB), ainda não havia sido notificado sobre a determinação da Justiça de Santa Catarina.

Após o recebimento da notificação, a Procuradoria Jurídica da Alesc prestará as informações necessárias, justificando a legalidade e constitucionalidade da Lei.

A assessoria da PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que o Estado foi notificado sobre a decisão da Justiça na sexta-feira e está analisando as medidas a serem adotadas.

ABCR emitiu comunicado

No mesmo dia em que a decisão da Justiça de SC foi divulgada, a ABCR emitiu comunicado informando sobre a suspensão da lei.

Confira trecho:

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR informa que a Lei Estadual 18.168/2021, que “dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito no Estado de Santa Catarina”, teve sua eficácia cautelarmente suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5044754- 64.2021.8.24.0000/SC.
A ABCR acrescenta que o não pagamento da tarifa caracteriza evasão de pedágio, que é considerada uma infração grave no Código Brasileiro de Trânsito. A multa prevista é de R$ 195,23 e cinco pontos da carteira.

PL Federal estabelece outros meios de pagamento

A Auresc (Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina) também comentou sobre a decisão da Justiça.

Em nota, a entidade defendeu urgência na deliberação do Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, que estabelece que sejam aceitos outros meios de pagamento dos pedágios além do dinheiro, como os cartões de crédito, débito e meios de pagamento digitais. A Associação diz que o texto está parado no Senado Federal, aguardando deliberação em Plenário.

“A Auresc relembra que as concessionárias foram ativas na implementação do pedágio free flow, que é um sistema que visa modernizar as rodovias, agilizar o tráfego de veículos e reduzir custos, portanto, se surpreende que este empenho não seja estendido para os mecanismos de pagamento, a exemplo de cartões de crédito/débito e PIX”, conclui a nota.

Entenda o caso

O governador Carlos Moisés sancionou no dia 21 de julho a lei que permite o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou crédito.

O documento estabelece a instalação de placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos para essa modalidade.

No final de julho, a concessionária Arteris Litoral Sul, responsável pela administração do trecho norte da BR-101, em Santa Catarina, afirmou que entraria com um processo na Justiça contra a lei.

Na ocasião, a Litoral Sul informou que a lei 18.168 é inconstitucional, já que as formas de pagamento definidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para rodovias federais são dinheiro e TAG eletrônica.

Com informações do ND+

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