1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma deu parecer favorável ao Mandado de Segurança Coletivo ingressado pelos Sindicatos dos Contabilistas e das Empresas de Serviços Contábeis
Foto: Ilustrativa
Devido a uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, as empresas que prestam serviços contábeis instaladas em Criciúma, não precisarão pagar pelo alvará de funcionamento exigido pelo município. A decisão já é válida para o ano de 2023 e contempla os escritórios de contabilidade e profissionais autônomos.
O Mandado de Segurança Coletivo em favor dos sócios foi ingressado pelo Sindicato dos Contabilistas de Criciúma e Região, o Sindicont, e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC.
De acordo com a decisão do juiz Sérgio Renato Domingos, a atividade exercida pelos escritórios contábeis é considerada de baixo risco e, portanto, já usufrui de isenção do pagamento da taxa. O despacho refere-se ao artigo 340-A do Código Tributário Municipal. “Fica evidenciada a abusividade e ilegalidade pela autoridade coatora com a cobrança da taxa de licença e fiscalização de estabelecimentos”, ressaltou o magistrado no texto.
Apesar de prevista no Código Tributário do município, a interpretação do poder público municipal era que a isenção não se estendia aos contabilistas. Por isso, caso optassem pelo não pagamento, os profissionais precisavam entrar com recurso individual até a data de vencimento da taxa. “Cumprimos o dever de defender o interesse do associado. É uma garantia que não vinha sendo interpretada desta forma. Lembro também que quanto mais sócios a nossa entidade tiver, mais fortes seremos para obter conquistas como essa”, explica Agostinho José Damázio, presidente do Sindicont Criciúma e região.
Já o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Sul de Santa Catarina, o Sescon Sul SC, ressalta o papel das entidades na articulação desta garantia. ”Evitamos com essa medida que cada empresa entre com a sua ação, o que poderia ser inviável a elas com relação ao custo do processo. Representamos nossos sócios e fizemos valer o benefício da liberdade econômica”, pontua Alcebíades da Rosa Scheffer.
Orientações aos contabilistas
As entidades sindicais orientam as empresas que já tenham realizado o pagamento do alvará de 2023, que façam o pedido da restituição de forma individual. O pedido pode ser realizado pela via administrativa, na própria prefeitura, ou judicialmente. “Considerando que o processo ainda não foi julgado em todas as instâncias, é possível que o pedido do contabilista fique suspenso até a decisão final”, esclarece Willian Peres Bittencourte, advogado dos Sindicatos que atuou neste processo.
O advogado também orienta aqueles que ainda não pagaram. “Neste caso, o contabilista pode usar a própria liminar que já está publicada e com o Sindicato para suspender a cobrança”, finaliza Bittencourte.
A decisão liminar cabe recurso do poder público municipal.