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Justiça determina fim dos bloqueios de caminhoneiros em alguns trechos de SC

Ações compreendem trecho entre Paulo Lopes até divisa com Rio Grande do Sul, além de determinar passagem dos caminhões de distribuidora na BR-116.

Divulgação

A Justiça Federal publicou duas decisões contra os bloqueios realizados por grupos de caminhoneiros em Santa Catarina. As obstruções iniciaram nesta terça-feira (7), e os manifestantes reivindicam a destituição dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

A primeira decisão determina o fim de bloqueios nos trechos da BR-101 entre Paulo Lopes e a divisa com o Grande do Sul, região que vai do km 244 + 680 até o km 465 +100. Já a segunda impõe a permissão para a passagem dos caminhões da BRF na BR-116. Ambas devem ser garantidas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os despachos foram publicados na noite desta quarta-feira (8). A primeira ação é de autoria da CCS (Concessionária Catarinense de Rodovias), que administra todo o trecho contemplado na ação. A empresa pede liberação do trecho que administra, aponta vandalismo no pedágio de Araranguá e anexou vídeos dos atos.

Segundo a juíza federal Ana Lidia Silva Mello Monteiro, autora da decisão, é inconstitucional obstruir tráfego em rodovias públicas, coagir outros motoristas a participar do protesto e realizar vandalismo. “Os demais motoristas e pedestres não podem ser prejudicados por demandas direcionadas contra um dos Poderes da República”, argumenta.

Já a segunda ação foi impetrada pela BRF, que reclama os bloqueios realizados para a passagem dos seus caminhões em trecho da BR-116 no município de Mafra. O juiz federal Joseano Maciel Cordeiro, responsável por esta decisão, sustenta que as manifestações podem ser realizadas, mas dentro dos limites constitucionais.

“A obstrução da rodovia com o impedimento para que caminhões por ela trafeguem implica em afronta ao direito de ir e vir, risco à segurança dos usuários e risco de desabastecimento por tempo indeterminado, o que atinge direitos e garantias individuais de um número indeterminado de cidadãos e empresas e configura abuso”, argumenta.

Multa

Na ação referente a BRF, fica a cargo da PRF (Polícia Rodoviária Federal) as providências para evitar a obstrução da via. Em caso de descumprimento, foi fixado multa R$ 10 mil por dia, a cada caminhão retido.

Já no despacho que atende ação da CCS, o “réu identificado ficará sujeito, pessoal e imediatamente, ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil e às sanções do crime de desobediência e/ou resistência”, decidiu a juíza Ana Lidia.

“A Polícia Rodoviária Federal poderá utilizar das medidas necessárias a garantir o atendimento desta determinação (CPC, art. 461, § 5º), lavrando ocorrência dos fatos que presenciar”, conclui. A reportagem tentou contato com a PRF (Polícia Rodoviária Federal), mas não obteve retorno até o fechamento.

Com informações do site ND Mais

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