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Justiça determina que Estado de SC comprove em cinco dias cumprimento de acordo judicial de combate à Covid-19

O despacho impõe o cumprimento em até cinco dias

Divulgação

O despacho do Judiciário proferido no final da tarde de quinta-feira (26) e atende medida judicial protocolada pela 33ª Promotoria de Justiça da Capital.

O Promotor de Justiça Luciano Naschenweng requereu a intimação do Estado já que os números e as ações de governo não demonstram que o compromisso homologado pela Justiça vem sendo executado. Passando os cinco dias, o Estado pode ter de pagar multa de R$ 50 mil por evento.

No compromisso firmado em setembro, o Estado comprometeu-se a notificar os municípios das regiões com classificação de risco gravíssimo e, caso permanecessem inertes no prazo de 72 horas, implementaria diretamente as ações recomendadas pelos órgãos técnicos. Os números e as ações de governo não demonstram que o acordo judicial vem sendo cumprido.

Enfrentamento á Covid-19

Essa é mais uma medida de acompanhamento da política pública do Estado no enfrentamento à Covid realizada pelo MPSC em menos de uma semana.

Na quinta-feira passada, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, cobrou em reunião com a governadora interina, Daniela Cristina Reinehr, o controle da pandemia e um realinhamento das atividades essenciais para que a educação fosse priorizada em qualquer cenário em que seja possível a retomada segura das atividades.

Na medida judicial protocolada na quarta-feira (25), o promotor de Justiça Luciano Naschenweng explicou que, no acordo judicial firmado em setembro, o Estado comprometeu-se no âmbito da ação civil pública assinada também pelo PGJ, e mais 65 Promotores de Justiça com atuação na área da cidadania, a notificar os municípios das regiões com classificação de risco gravíssimo e, caso permanecessem inertes no prazo de 72 horas, implementaria diretamente as ações recomendadas pelos órgãos técnicos.

“É premente que o Estado de Santa Catarina exerça a sua competência constitucional e legal na adoção de medidas sanitárias para as Regiões de Saúde. Não se pode admitir que discussões de ordem política ou econômica suplantem a adoção das medidas recomendadas tecnicamente para a preservação da vida e da saúde da população e que são de competência do Estado de Santa Catarina, em especial considerando o quanto a pandemia tem se mostrado dinâmica, com mudanças rápidas de cenário, exigindo que as respostas seja dadas em tempo oportuno”, sustentou o Promotor de Justiça.

Segundo os Boletins Epidemiológicos divulgados pelo Estado, na última semana, foram confirmados, em média, mais de 4.500 casos da doença por dia. Além disso, a taxa de ocupação de leitos de UTI/SUS, conforme o último boletim, está em 84,3%.

Esse aumento acontece de forma bastante acelerada, uma vez que em 24 de outubro, a taxa de ocupação dos leitos de UTI/SUS era de 59.3%. A média de óbitos também vem apresentando aumento nas últimas semanas, acompanhando o crescimento das taxas de ocupação das UTIs. Nas últimas 24 horas foram 47 mortes e a soma dos últimos sete dias aponta para 203 óbitos, média diária de cerca de 29 (registrados entre 20 e 26 de novembro).

Apesar dos números estarem crescendo diariamente, não se tem visto qualquer movimento novo por parte dos municípios e do Estado que permita visualizar um resultado diferente. O vírus é rápido, assim como as ações de combate também devem ser. Não é possível aguardar a ocorrência do caos para que se pense em medidas a serem implementadas.

“Os descumprimentos reiterados dos regramentos foram observados em praias, casas noturnas, bares e parques, em especial durante feriados, mas não se tem notícia acerca do encaminhamento de qualquer notificação aos Municípios classificados em risco gravíssimo, inclusive porque, contrariando o ajustado, não foram apresentadas cópias das notificações eventualmente expedidas ao Ministério Público, conforme estabelecido no acordo”, complementou Naschenweng.

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