Política

Justiça Eleitoral de Santa Catarina convoca 66 mil mesários para as eleições

Eleitores que querem se voluntariar ainda podem se cadastrar.

Foto: Arquivo / Portal Engeplus

Foto: Arquivo / Portal Engeplus

Desde a primeira semana de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina começou a convocar os aproximadamente 66 mil mesários que atuarão nas próximas eleições municipais. Além das tradicionais convocações, feitas via correio e por oficial de justiça, a novidade deste ano fica por conta da convocação via Portal Eleitor, realizada pelo cadastramento voluntário de eleitores no site do TRE-SC.

As convocações podem acontecer até o dia do pleito e os eleitores que querem se voluntariar ainda podem se cadastrar no Portal do Eleitor, em “Seja um Mesário Voluntário”. Todos os mesários passarão por treinamento, sob responsabilidade de cada zona eleitoral, que deve acontecer próximo da data da eleição.

Atualmente, mais de 60 mil mesários voluntários já estão cadastrados. O servidor da Seção de Eleitores e Biometria do TRE-SC, Daniel Ebsan Duarte, destacou que o número de voluntários está superando as expectativas, porém, como é o primeiro ano de funcionamento do Portal, a Justiça Eleitoral contará com um aumento nos próximos pleitos.

“Além de ter a oportunidade de participar efetivamente e poder fiscalizar o processo eleitoral, aqueles que serão mesários poderão gozar de folga pelo dobro de dias de convocação (incluso os treinamentos); benefícios em desempate em concurso público; e utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral”, acrescentou o servidor.

O eleitor convocado para ser mesário não pode se negar a cumprir seu dever, ao menos que se enquadre nos casos de impedimentos previstos em legislação específica. Segundo o artigo 365 do Código Eleitoral, "o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados".

As exceções ficam por conta do artigo 11 da Resolução TSE n. 23.456/2015, que trata dos impedimentos para atuação de mesários, como, no caso dos candidatos e seus parentes, dos menores de dezoito anos e dos que pertencem ao serviço eleitoral. Após o recebimento da convocação (por qualquer que seja o meio), o eleitor tem o prazo de cinco dias para alegar o impedimento, que será submetido à análise do juiz eleitoral.

“Outra grande novidade para este ano é que os mesários que forem presidente de mesa poderão levar para casa, para conferência, uma via do Boletim de Urna, emitido no encerramento da urna na seção eleitoral. Assim, o mesário que ajudou a fiscalizar toda a votação agora poderá confrontar o resultado emitido pela urna com o resultado posterior publicado na internet”, finalizou Daniel.

Com informações do Portal Engeplus