Celulares, relógios e óculos inteligentes estão entre os equipamentos que não podem ser levados à cabine de votação.
Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
A Justiça Eleitoral reforçou as orientações sobre o uso de equipamentos eletrônicos durante a votação diante do avanço de dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons e dados. A medida busca preservar o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal.
A proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine não é nova, mas tribunais eleitorais passaram a detalhar a aplicação das regras diante da popularização de tecnologias como relógios e óculos inteligentes, fones conectados, câmeras corporais e outros acessórios com recursos de comunicação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou uma resolução especificando procedimentos relacionados a diferentes tipos de dispositivos. A medida, segundo o tribunal, não cria novas proibições, mas detalha normas já existentes.
Celular pode ser usado para identificação
O celular pode ser apresentado pelo eleitor no momento da identificação na seção eleitoral, inclusive para acessar o e-Título.
Depois dessa etapa, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável pela guarda até o término da votação.
A mesma regra se aplica a outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações.
Equipamentos proibidos na cabine
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro dispositivo que possa ser utilizado para registrar o voto.
Também devem permanecer fora da cabine acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Caso o eleitor se recuse a desligar e entregar o equipamento, ele não poderá votar enquanto a situação não for resolvida. Os mesários podem registrar a ocorrência e acionar a força policial, se necessário.
Recursos de acessibilidade
As restrições não impedem o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados durante a votação, desde que não tenham a função de registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas os documentos necessários e, se desejar, uma anotação em papel com os números dos candidatos.
Antes de entrar na cabine, aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo devem ser desligados e deixados sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences são devolvidos ao eleitor.
Fonte: Agência Brasil