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Justiça Federal decide que Criciúma deve arcar com iluminação da BR-101

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), decidiu em segunda instância que Criciúma, no Sul catarinense, deve arcar com a iluminação do trecho da BR-101 que passa pela cidade. A Procuradoria do município informou que deve recorrer, mas que não havia sido intimada até esta quinta-feira (7). Outras sete cidades do Sul de Santa Catarina estão envolvidas em processos semelhantes.

Em agosto de 2014, o MPF entrou com ações civis públicas para que oito municípios forneçam a iluminação pública do trecho da BR-101 compreendido entre Passo de Torrese Araranguá. No local, a rodovia foi duplicada e postes, colocados. Porém, a iluminação não estava sendo fornecida.

Além de Criciúma, foram alvos das ações: Passo de Torres, Araranguá, Içara, Maracajá, Santa Rosa do Sul, São João do Sul e Sombrio.

A sentença do TRF4 divulgada nesta quinta, mas publicada em 29 de abril, manteve a determinação de primeira instância. Dessa forma, o município de Criciúma foi condenado a efetuar a ligação e a manutenção da energia elétrica nos postes instalados na BR-101 dentro dos próprios limites territoriais.

Conforme a decisão, Criciúma deve instalar a energia elétrica nos postes em até 90 dias após intimação e fazer a manutenção das instalações.

Argumentos

Conforme o TRF4, o MPF argumentou que a prefeitura estaria se omitindo e, com isso, colocando em risco os condutores que trafegam no local. O município alegou que a estrada é federal e deveria ser administrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). Além disso, ressaltou que não tem recursos para arcar com as despesas.

Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, “o fornecimento da energia elétrica deve ser promovido pela municipalidade devido ao caráter de interesse local, como proteção da vida, saúde e segurança daqueles que utilizam do trajeto em questão”. Ele observou que ao DNIT cabe apenas a construção e manutenção das estradas.

A procuradora de Criciúma, Erica Ghedin Orlandi, afirmou que não havia sido intimada da decisão até esta quinta, mas que o município deve recorrer.

Entenda o caso

Em fevereiro do ano passado, o MPF de Criciúma entrou com uma ação civil pública contra o Dnit sobre a falta de iluminação pública na BR-101 entre Passo de Torres e Araranguá.

A Justiça julgou improcedente a ação, afirmando que a competência para a prestação do serviço de iluminação pública é dos municípios estabelecidos no trecho. Em agosto de 2014, o MPF ingressou com as ações contra as oito cidades catarinenses.

Demais cidades

A Procuradoria da República de Criciúma informou que os processos referentes aos municípios de Araranguá e São João do Sul ainda estão em primeira instância. Os demais, Passo de Torres,Içara, Maracajá, Santa Rosa do Sul e Sombrio, em segunda.

Ainda segundo o MPF, a procuradora responsável pelas ações, Patrícia Muxfeldt, aguarda o retorno dos processos para poder executar as sentenças e cobrar dos municípios a efetiva manutenção do serviço de iluminação.

Com informações do site G1 SC