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Justiça garante bolsa de estudos para acadêmica de Direito concluir sua graduação

Uma acadêmica de Direito vai poder valer-se de bolsa de estudo anteriormente deferida para completar seu curso superior em universidade privada do sul do Estado, mesmo após exceder o período regular para obtenção do diploma.

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Uma acadêmica de Direito vai poder valer-se de bolsa de estudo anteriormente deferida para completar seu curso superior em universidade privada do sul do Estado, mesmo após exceder o período regular para obtenção do diploma.

A estudante, ao encerrar o 10º e último semestre da graduação, tentou fazer sua matrícula para o próximo período, com a intenção de resgatar disciplinas que não cursara anteriormente justamente por questões financeiras.

Foi quando o sistema bloqueou seu intento, ao interpretar encerrado o prazo da bolsa, com a indicação de que haveria necessidade de nova inscrição para concorrer e obter a desejada bolsa suplementar.

Ela recorreu à justiça e obteve tutela de urgência para garantir seu direito, questionado pela universidade e pelo Estado em sede de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o edital que rege a concessão de bolsas é omisso ao não informar ao aluno que após o 10º período ele não poderá ser contemplado com a continuidade da bolsa em caso da existência de matérias pendentes.

O magistrado também levou em consideração orientações contraditórias entre si fornecidas pela própria instituição de ensino e pelo programa de bolsas que em nada auxiliaram a acadêmica na busca de uma solução para seu caso específico.

“É seguro dizer que a omissão do edital (…), juntamente com a incoerência das orientações prestadas pela instituição de ensino e pelo programa de bolsas de estudo, impossibilitaram a aluna de manter seu benefício por mais seis meses, fatos que não poderão vir a prejudicá-la”, posicionou-se Boller. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. A ação seguirá seu trâmite regular no juízo de origem ( Agravo de Instrumento n. 5024879-45.2020.8.24.0000).

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