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Justiça proíbe Sindicato dos Servidores de bloquear espaços públicos

Conforme a decisão do Poder Judiciário, tudo isso sob pena de intervenção policial e multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento por parte do Siserp

Foto: Morgana Salvador

Uma liminar favorável ao Governo de Criciúma, da 2° Vara da Fazenda Pública de Criciúma, assinada pelo juiz Evandro Volmar Rizzo e expedida nesta última segunda-feira, dia 29, determinou que os integrantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp), se abstenham-se de bloquear ou obstruir as vias de acesso a prédios públicos, incluindo o Pátio de Máquinas, escolas e postos de saúde, devendo manter uma distância mínima de 100 metros destes locais.

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Os trabalhadores do pátio de máquinas entraram em greve e realizam uma paralisação que segue com os serviços interrompidos. Outros servidores públicos municipais de Criciúma, realizaram um protesto na tarde desta última segunda-feira, dia 29, pedindo esmola nas sinaleiras da Avenida Centenário na região Central, contra o reajuste aprovado.

Confira a nota oficial da Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Criciúma:

O Governo de Criciúma comunica que recebeu liminar favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, assinada pelo juiz Evandro Volmar Rizzo e expedida nesta segunda-feira (29), para determinar que integrantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região (Siserp) abstenham-se de bloquear ou obstruir as vias de acesso a prédios públicos, incluindo o Pátio de Máquinas, escolas e postos de saúde, devendo manter uma distância mínima de 100 metros destes locais.

A determinação também ordena que não haja impedimento de acesso dos servidores aos locais de trabalho, ou a prática de qualquer ato que impeça o exercício ou a execução dos serviços públicos, tais como: o fechamento de portões ou trancamento de bombas de abastecimento de combustível. Abstenham-se de adentrar em prédios públicos para realização de movimentos ou atos sindicalistas que causem tumulto ou subversão da ordem.

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Conforme a decisão do Poder Judiciário, tudo isso sob pena de intervenção policial e multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento por parte do Siserp.

Com informações do TNSul

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