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Justiça suspende lei que proíbe o corte de energia

Pedido foi feito pela Federação das Cooperativas, que cita falta de apoio do Governo do Estado.

Divulgação

O Tribunal de Justiça, através do desembargador Jaime Ramos, acolheu o mandado de segurança que suspende a lei aprovada pelo governador Carlos Moisés, que proíbe o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 e determina o parcelamento das faturas de março e abril em até 12 vezes sem juros ou multa. O pedido foi feito pela Federação das Cooperativas de Energia do Estado de Santa Catarina (Fecoerusc).

A entidade que representa as cooperativas, defendeu que a lei estadual é inconstitucional, já que as distribuidoras de energia seguem a Legislação Federal, por serem regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Lei Estadual n. 17.933/2020, ao proibir a interrupção dos serviços e a cobrança regular das faturas, alterou, de forma indevida, cláusulas dos contratos de permissão, ‘produzindo efeitos concretos e imediatos, que não precisam ser precedidos por qualquer sorte de ato administrativo’, o que pode prejudicar a ‘continuidade do serviço público de distribuição de energia elétrica prestado pelas cooperativas’; que, ‘sem o fluxo de receitas, rompe-se o delicado e justo equilíbrio econômico-financeiro das delegações do serviço prestado pelas cooperativas, que é definido pela União’”, destacou o pedido.

O desembargador apontou que compete à Aneel criar condições para a modicidade das tarifas, fixando uma tarifa justa a ser paga pelo consumidor e que, ao mesmo tempo, dê à concessionária fornecedora dos serviços de energia elétrica uma receita capaz de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões. “Logo, não há nenhuma dúvida de que compete privativamente à União legislar sobre energia elétrica, cabendo à Aneel, autarquia especial federal, a definição e controle dos preços e das tarifas, e homologar seus valores iniciais, os reajustes e as revisões”, decidiu o magistrado, afirmando que não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor sobre os casos de suspensão de fornecimento de energia elétrica, nem sobre política tarifária.

Com informações do site TNSul

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