Política

Laguna e Araquari punem candidatos por propaganda antecipada

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Os juízes eleitorais Paulo da Silva Fialho, da 20ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Laguna, e Gustavo Schwingel, da 27ª ZE, responsável pelo município de Araquari, condenaram candidatos e seus apoiadores às eleições 2016 ao pagamento de multa por propaganda antecipada.

Em Laguna, o magistrado julgou procedente o pedido proposto pelo Ministério Público contra os candidatos Tanara Cidade de Souza e Roger Costa da Silva e o ex-prefeito Célio Antonio, imputando-lhes multa individual de R$ 10 mil por realização de propaganda antecipada. Os apenados teriam se valido de seus perfis no Facebook, na data de 3 de agosto de 2016, para pedir votos explicitamente, o que só seria possível após o dia 15 do mesmo mês, quando a legislação permite.

Já no município de Araquari, os candidatos à eleição majoritária Clenilton Carlos Pereira e Ludgero Jasper Junior foram condenados a dividir uma multa de R$ 25 mil por terem distribuído um jingle, através do WhatsApp, pedindo votos explicitamente, também antes do prazo permitido.

A decisão da 20ª ZE foi publicada na quarta (24) e a da 27ª ZE, na quinta (25), ambas no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Com informações de Jairo Grisa / Comunicação Social TRE-SC