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Lei cria carteira de identificação para os pacientes autistas de Imbituba

O portador do documento terá direito a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do município de Imbituba, ao estacionamento destinado a deficientes físicos na cidade e a gratuidade no transporte municipal de passageiros.

Divulgação/Prefeitura de Imbituba

O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou nesta segunda-feira (11), a Lei 5.091/19, que garante aos pacientes autistas do município o direito a carteira de identificação à pessoa diagnosticada com o Transtorno de Espectro Autista (TEA). O Projeto de Lei foi de autoria do Presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Luiz Rodrigues.

A carteira será oferecida, sem custo, para todos os pacientes diagnosticados em Imbituba, que preencham o requerimento necessário e que anexem, junto à ficha de inscrição, a cópia dos documentos pessoais e um relatório médico que confirme a doença.

Após a entrega da documentação e confirmada a sua validade, a carteira será confeccionada no prazo de 15 dias. O portador do documento terá direito a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas do município de Imbituba, ao estacionamento destinado a deficientes físicos na cidade e a gratuidade no transporte municipal de passageiros.

“Com a carteira de identificação da pessoa com o Transtorno de Espectro Autista (TEA), os pacientes terão um atendimento diferenciado em nosso município. Acreditamos que, com a iniciativa, estamos avançando em busca de mais igualdade para todos os cidadãos imbitubenses”, reiterou o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior.

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