A lei entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, como Lei nº 11.340, batizada com o nome da farmacêutica Maria da Penha.
Foto: Autoria Desconhecida/Toda Matéria
Há 19 anos entrava em vigor no Brasil uma lei que protegeria mulheres de diversos tipos de violência que muitas já enfrentavam. Chamada de Lei Maria da Penha, recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que, por anos, sofreu agressões do marido. Em 1983, ela escapou da morte após ser atingida por um tiro de espingarda de pressão, o que a deixou paraplégica. Mais tarde, sofreu uma nova tentativa de homicídio, quando o marido tentou eletrocutá-la.
Ao denunciar o agressor, Maria da Penha enfrentou uma barreira comum a muitas mulheres: a negligência da Justiça brasileira. Diante da morosidade do processo e da impunidade, ela acionou o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Em 1998, seu caso foi encaminhado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
A condenação do Estado brasileiro só ocorreu em 2002, por omissão e negligência. Como consequência, o país se comprometeu a reformar suas leis sobre violência doméstica. O projeto de lei nº 4.559/2004 foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, sendo sancionado pela Presidência da República em 7 de agosto de 2006. A lei entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, como Lei nº 11.340, batizada com o nome da farmacêutica Maria da Penha.
Além da violência física, a lei reconhece outros tipos de violência contra a mulher: psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ela também alterou o Código Penal Brasileiro, incluindo o parágrafo 9º no artigo 129, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. A mudança aumentou o tempo de detenção e instituiu medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar e da vítima.
Importante destacar que a lei se aplica a todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, incluindo mulheres heterossexuais, homossexuais e transexuais. O governo disponibiliza o número 180 para denúncias de violência doméstica. Também oferece acolhimento por meio da Casa da Mulher Brasileira, destinada a mulheres que não têm para onde ir.
Fonte consultada:
CASTRO, Ligia. Lei Maria da Penha: o que é e por que foi criada (resumo da história). Toda Matéria, [s.d.]. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/lei-maria-da-penha/ Acesso em: 22 set. 2025