Economia

Lei proíbe repasse de custo da emissão de boleto a consumidores

A proibição de valores adicionais em boletos bancários, contida na nova lei, não se aplica caso o consumidor concorde expressamente com o pagamento ou caso seja oferecida outra forma gratuita de cobrança

Neste ano entrará em vigor a Lei 15.975, que proíbe a cobrança ou repasse aos consumidores do valor referente ao custo de confecção, emissão e remessa de boleto bancário na venda de produtos e serviços. A  proposta, de autoria do deputado Aldo Schneider (PMDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro e sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD) no último dia 17.

Segundo Schneider, o encargo deve ser assumido pelo comerciante ou prestador de serviço. “Este tipo de cobrança é uma sobreposição de valores de um custo que já está embutido e já repassado pela empresa ao consumidor”, explica o deputado, ressaltando o Parlamento está do lado da população, principalmente no que diz respeito a leis que reduzem custos para as famílias catarinenses.

Direitos do consumidor

A proibição de valores adicionais em boletos bancários, contida na nova lei, não se aplica caso o consumidor concorde expressamente com o pagamento ou caso seja oferecida outra forma gratuita de cobrança e, mesmo assim, o cliente opte pelo boleto. O repasse ao consumidor de qualquer ônus decorrente da contratação de um serviço ou da compra de um produto já é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos que não cumprirem com a determinação podem sofrer punições que vão desde advertências e multas, com valores a partir de R$ 2 mil reais, até a suspensão do alvará de funcionamento. A nova lei deverá ser regulamentada em um prazo de 120 dias. A partir da regulamentação, as empresas terão 90 dias para se adaptarem à norma.

Colaboração: Rony Ramos/Agência Alesc