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Lei que obriga Bíblias em escolas da capital de SC é inconstitucional

Ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público

Foto: Reprodução/RBS TV

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A lei municipal que obriga as escolas de Florianópolis a terem Bíbilias em local de destaque nas bibliotecas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A sentença do desembargador Lédio Rosa de Andrade, declara que "a  constituição  garante  a  liberdade religiosa  e  isso  proíbe  a  imposição  de  qualquer  culto,  rito,  livro,  símbolo  ou  prática religiosa específica em detrimento de outras".

Em vigor desde 17 de março, após aprovação na Câmara de Vereadores, a lei número 9.734/2015 prevê que "os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio".

Segundo o texto, cada instituição deveria adquirir os livros com recursos próprios. Além disso, a lei sugere que exemplares da Bíblia sejam distribuídos aos alunos na semana que antecede o Dia do livro.

Em decisão liminar, concedida quinta-feira (16) e publicada na sexta (17), o magistrado considerou a lei um tipo de imposição que "afronta  a  liberdade  religiosa". Andrade ressaltou ainda que a lei poderia desencadear a "intolerância e o sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade".

A sentença atendeu a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, que "reconheceu vício formal e material na lei, com risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública", conforme informou o TJSC.

Lei extrapola competência do Legislativo

De acordo com o desembargador Lédio Rosa de Andrade, a lei extrapolou os limites do Legislativo Municipal, pois projetos que visam disciplinar a "estruturação, organização e funcionamento da administração pública, por meio dos seus quadros funcionais", competem ao Poder Executivo municipal propor.

Apesar da decisão liminar, ainda não há data para o julgamento da ação no Plenário do TJ. O G1 não conseguiu contato com a Câmara de Vereadores para saber se ela deverá recorrer da decisão.

Executivo se mostrou contrário à lei aprovada

Antes mesmo da decisão da Justiça, a procuradoria-geral da Prefeitura de Florianópolis já havia sinalizado ser contrária ao projeto e informado que a lei era inconstitucional. O procurador-geral Alessandro Abreu, informou que o municipio estava avaliando a possibilidade de entrar com ação judicial contra o projeto de Lei.

Em novembro de 2014, o prefeito, Cesar Souza Júnior, já havia vetado a lei, após primera aprovação na Câmara de Vereadores. O veto naquela época foi embasado no parecer da Secretaria Municipal de Educação e da Procuradoria Geral do município. A nova e final aprovação ocorreu em 17 de março.

"Lei já nasceu morta"

O Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC) afirmou em nota que, "apesar da aparente boa intenção do autor, a lei já nasceu morta". O presidente do Sinepe, Marcelo Batista de Sousa, disse que o estado é laico e não pode exigir ou proibir manifestações religiosas. Caso a lei não seja derrubada, o sindicato irá recorrer na Justiça.

A lei número 9.734 foi proposta pelo vereador Jerônimo Alves (PRB), bispo da Igreja Universal. O autor negou intenções religiosas ao tornar obrigatório a presença da Bíblia.

"Não é o objetivo difundir a questão de religiosidade ou qualquer doutrina religiosa através dela. Achamos que ela é importante, ela deve ter sim acesso a todos", afirmou na semana em que o projeto foi aprovado.

Com informações do Portal G1 SC