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Lei que proíbe mineração em Orleans é inconstitucional, decide Tribunal de Justiça

Ação de inconstitucionalidade foi requerida pelo Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – Siecesc

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina votou e aprovou a ação de inconstitucionalidade da lei municipal de Orleans que impede a exploração mineral na cidade. O pedido foi do Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina – Siecesc. A decisão foi aprovada por unanimidade e expedida no dia 05 de setembro deste ano.

Atualmente, uma lei municipal de Orleans veda o fornecimento ou a concessão de alvará de licença para toda e qualquer forma de exploração e extração de minérios na cidade. Nela, cita também que, a concessão somente poderá ser autorizada após aprovação por 2/3 dos vereadores, após discussão com os moradores e comunidades próximas ao local a ser explorado.

A alegação do Siecesc é que a Lei Municipal de Orleans é uma “afronta ao Art. 112, I e II da Constituição do Estado de Santa Catarina e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, livre iniciativa e livre concorrência”. Defende ainda que, ao regulamentar a matéria, o município usurpou da competência privativa da União para legislar sobre minas e recursos minerais.

Além disso, o sindicato justifica que as jazidas, em lavra ou não, os demais recursos minerais e os potenciais de energia elétrica são propriedade da União e não estão sujeitos a qualquer limitação municipal.

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