Saúde

Liminar impede Ideas de assumir Hospital Regional de Araranguá

Foto: Divulgação

Sem salário, foi assim que os servidores do Hospital Regional de Araranguá passaram o Natal. Depois de muito debate, no fim da última semana, parecia que a situação do HRA estava se resolvendo, já que o Governo do Estado havia contratado o Instituto Ideas (Instituto Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde), em caráter emergencial para assumir a gestão.

Com a saída forçada da SPDM e a assinatura do contrato com o novo gestor, tudo indicava que o atendimento no HRA voltaria ao normal. Quando menos se esperava, o juiz Luiz Francisco Delpizzo Miranda emitiu sentença indeferindo a saída da SPDM e a posse da nova equipe gestora.

A nota salienta os motivos. Um deles seria a contratação sem rescisão do contrato anterior, com a SPDM.

Acompanhe:

[…] Acontece que, por primeiro, na?o ha? nos autos a suposta rescisa?o contratual do Contrato de Gesta?o 001/2013 operada pelo segundo requerido e que ensejou com o pacto firmado com a ora requerente (Contrato 879/2017). Alia?s, sequer o pacto foi anexado.

Em segundo, mesmo que existente co?pia do aludido contrato e da rescisa?o, inexiste prova da notificac?a?o da SPDM capaz de ensejar a sua desocupac?a?o forc?ada do imo?vel. Alia?s, tal situac?a?o (falta de notificac?a?o) encontra-se revelada no e-mail de fl. 122.

Terceiro, provada a rescisa?o e a correspondente notificac?a?o, ve?-se que o documento de fl. 121 revela o dispositivo contratual supostamente violado pela SPDM que este Jui?zo tambe?m desconhece, mas na?o ha? du?vidas que a rescisa?o unilateral pelo o?rga?o supervisor enseja o devido processo administrativo com o exerci?cio do contradito?rio e da ampla defesa antes da “expulsa?o” da executora.

Ainda, requerente e Estado sa?o evidentemente aliados na luta contra a SPDM, assim, tenho como despropositada o direcionamento da ac?a?o em desfavor do ente pu?blico.

De igual modo, sequer se sabe se o contrato firmado entre o autora e o Estado ja? esta? em vigor diante do contido na sua cla?usula terceira.

Por derradeiro, as pro?prias noti?cias anexadas pela requerente revelam que, na verdade, tambe?m os funciona?rios do hospital e membros do Sindisau?de esta?o ocupando o local porquanto insatisfeitos e temerosos com a pro?pria contratac?a?o da requerente e na?o figuram na polaridade da presente
demanda.

Assim, na?o havendo prova inequi?voca do direito invocado, INDEFIRO a antecipac?a?o da tutela.

Servidores aguardam solução

Em contato com Cleber Ricardo, membro do SindiSaúde, ele ressaltou que os servidores aguardam uma solução. “Sobre os salários, eles devem cair na conta dos servidores amanhã, levando em consideração a liminar de bloqueio das contas da SPDM. Mas infelizmente, estamos na mesma situação, amanhã deveremos nos reunir com a SPDM e IDEAS, para debater sobre o HRA”, frisou.

Com informações da Revista W3

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