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Liminar suspende concurso público da prefeitura de Tubarão

Foto: Divulgação

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O juiz Rodrigo Fagundes Mourão concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público determinando a imediata suspensão do andamento do concurso público do município de Tubarão.

A decisão foi anunciada ontem à noite e tem como principais motivações o fato de o Instituto O Barriga Verde ter sido contratado por dispensa de licitação e também por ter, conforme a decisão, ficado evidenciada a insuficiência no quadro técnico do instituto para prestação do serviço contratado. 

Na decisão, o juiz determinou, além da suspensão do concurso, a suspensão dos efeitos do Contrato nº 61/2016, firmado entre prefeitura e instituto, devendo o município de Tubarão abster-se de efetuar qualquer pagamento ao Instituto O Barriga Verde; a indisponibilidade de bens do Instituto O Barriga Verde, caso o repasse dos valores estabelecidos na cláusula quarta do contrato já tenha ocorrido, no montante integralmente transferido pelo município de Tubarão; e multa diária em R$ 100.000 a ser paga pelo município de Tubarão e pelo Instituto O Barriga Verde, bem como multa diária pessoal no valor de R$ 10.000, a ser paga pelo prefeito de Tubarão, Olavio Falchetti, e pela presidente do instituto, incidentes para cada caso de descumprimento da decisão.

Em sua decisão, o juiz cita que a dispensa de licitação para a contratação do Instituto O Barriga Verde teve como fundamento legal o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, segundo o qual é dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

“No caso em apreço, contudo, ocorreu uma irregularidade no procedimento administrativo em questão, posto que as razões apresentadas para dispensa da licitação deram-se de forma genérica, tendo o município de Tubarão se limitado a mencionar que a instituição contratada atende aos requisitos do inciso XIII, do art. 24, da Lei de Licitações, sem contudo expor as razões fáticas que o levaram a optar por tal escolha”, aponta a decisão. 

Conforme a decisão, “denota-se que, em que pese o Instituto O Barriga Verde intitular-se como instituição sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, tal condição mostra-se questionável. Por meio de uma simples consulta ao site do instituto, no menu Institucional – Serviços, é possível verificar que os serviços prestados limitam-se, única e exclusivamente, à organização e realização de concurso público, não realizando qualquer tipo de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional”. O juiz diz que basta acessar o site do instituto para a verificação.

Denúncia

A denúncia sobre o concurso público de Tubarão partiu do vereador Nilton de Campos. Em 42 páginas, entregues ao Ministério Público, Nilton detalhou problemas como a falta de alguns documentos necessários para justificar o concurso, problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal e em relação à contratação do Instituto O Barriga Verde, justamente em função da dispensa de licitação. A prefeitura de Tubarão informou à reportagem do Diário do Sul que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial e por isso não teria como se manifestar sobre esse assunto. Recentemente a prefeitura divulgou que, ao todo, 4.875 inscrições foram consideradas válidas para o certame, que seria realizado no próximo dia 12.

Com informações do Jornal Diário do Sul