Crime brutal chocou a cidade em 2022. Tribunal reconheceu agravantes e aumentou penas para mais de 30 anos. O que teria motivado o assassinato ainda impressiona
Foto – Divulgação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou as penas de mãe e filho condenados por homicídio triplamente qualificado contra o pai da família, em Criciúma. O crime aconteceu em novembro de 2022, e o julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu em 12 de outubro de 2024. A decisão de segunda instância foi proferida após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A mulher, inicialmente condenada a 18 anos de prisão, teve a pena ampliada para 30 anos e 1 mês. O filho, que havia recebido pena de 16 anos, agora cumprirá 25 anos e 10 meses, ambos em regime fechado.
Relembre o caso
A vítima, Edson, de 43 anos, havia se separado da ex-companheira e buscava formalizar o divórcio. No dia do crime, foi chamado por mensagens para ir até a antiga residência do casal sob o pretexto de retirar documentos. Ao chegar ao local, foi atacado e morto com 24 golpes de faca, desferidos pela ex-esposa e pelo filho.
Durante o julgamento, o MPSC sustentou que o crime foi premeditado, cometido com crueldade e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ele foi atraído com base em uma relação de confiança.
Além disso, o Ministério Público apontou que o homicídio foi praticado na presença da nora da vítima, uma adolescente, e de um bebê, o que também foi considerado como agravante para o aumento das penas.
Motivações e ações após o crime
A promotoria também argumentou que o crime teve como possível motivação o interesse financeiro. Com a morte de Edson, seriam quitadas dívidas bancárias vinculadas a seguro, e haveria liberação de valores como FGTS e pensão por morte. Após o assassinato, os réus sacaram mais de R$ 11,5 mil em verbas rescisórias e deram entrada em um processo de inventário.
Outro ponto considerado pelo TJSC foi a adulteração da cena do crime, com limpeza do local e destruição do celular da vítima para dificultar a apuração dos fatos.
Condenação mantida e agravada
Ambos os condenados seguem presos preventivamente, e a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade. Com a nova decisão, as penas foram agravadas em razão da premeditação, crueldade, abuso da relação familiar e presença de menores durante o crime.