Geral

Mais de 55 mil eleitores podem ter título cancelado em Santa Catarina

Número é de eleitores que completaram 3 faltas consecutivas em eleições. Situação pode ser regularizada até o dia 4 de maio nos cartórios eleitorais

Foto: Divulgação / TRE-PR

Foto: Divulgação / TRE-PR

Mais de 55 mil eleitores podem ter o título cancelado em Santa Catarina, conforme o Tribunal Regional Eleitoral. O número corresponde aos eleitores que, em 2014, completaram três faltas consecutivas às eleições.

Conforme o Tribunal, cada turno é considerado uma eleição. Caso o eleitor não tenha votado, nem justificado, nos dois turnos de 2014 e no último turno de 2012, já é considerado faltoso. A excessão é de eleitores que não são obrigados a votar, como os maiores de 70 anos, os menores de 18 anos e os analfabetos.

De acordo com o G1 SC, para consultar se há alguma pendência, é necessário procurar os cartórios eleitorais, onde estão as listas com os nomes dos eleitores faltosos.

Segundo o TRE-SC, eles ainda podem regularizar a situação na Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio e evitar o cancelamento.

Para regularizar, é necessário apresentar em um cartório eleitoral um documento de identidade oficial com foto, como RG, CNH ou CTPS, e comprovante de domicílio.

Consequências de ter o título cancelado

Além de não pode votar nas próximas eleições, o eleitor que não regularizar a situação fica impedido de:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública;
– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.