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Mantida pena a motorista embriagado que causou acidente e feriu 4 turistas argentinos

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem conduzia um Veloster adaptado

Divulgação

Um motorista embriagado responsável por um acidente de trânsito que provocou ferimentos em quatro turistas argentinos, em Imbituba, no ano de 2016, teve sua condenação confirmada em julgamento realizado nesta semana (27/1) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer foi a relatora da matéria.

Segundo denúncia do Ministério Público, o homem conduzia um Veloster adaptado – ele já perdera um dos braços em acidente no passado – em alta velocidade pela estrada geral da barra da Ibiraquera, por volta das 23 horas do dia 24 de janeiro, quando promoveu uma ultrapassagem forçada, entrou em uma curva na contramão de direção e colidiu frontalmente contra um Renault Duster ocupado por quatro cidadãos argentinos de uma mesma família.

Todos sofreram ferimentos generalizados e duas mulheres registraram fraturas de tíbia e fíbula. O condutor alcoolizado negou-se a fazer o teste de bafômetro, mas sua condição de embriaguez foi atestada pelos policiais e testemunhas que acompanharam os trabalhos de socorro às vítimas. Forte odor etílico, andar cambaleante, olhos vermelhos, vestes em desalinho e fala confusa foram notados pelos presentes. Houve, inclusive, tentativa de justiçamento por parte de populares.

O motorista, que é aposentado por invalidez, apelou da condenação sob alegação de falta de provas sobre seu estado etílico. Disse ainda que não teve culpa pelo acidente e garantiu que foi colhido em sua mão de direção. A desorientação apresentada após o acidente, afirmou, foi consequência de forte batida de sua cabeça contra o para-brisa do seu carro. “Eu estava delirando”, afiançou.

A 5ª Câmara Criminal do TJ, entretanto, confirmou a condenação amparada no forte acervo probatório contido nos autos. “Considerando, pois, que a condenação foi baseada nas declarações das vítimas, policiais e testemunhas que presenciaram o ocorrido, as quais corroboraram indícios colhidos na fase de inquérito, todos os relatos evidenciaram a prática do crime em comento, de modo que a sentença deve permanecer incólume”, posicionou-se a desembargadora Cinthia.

A pena aplicada, de um ano, dois meses e 22 dias de detenção mais 10 dias-multa, foi substituída em sua parte privativa de liberdade por prestação pecuniária de quatro salários mínimos, acrescida ainda pela suspensão da autorização de dirigir pelo período da condenação. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 00001741720168240030).

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