Saúde

Médica é condenada por morte de paciente após cirurgia em Orleans

O fato aconteceu em setembro de 2014, quando a vítima havia sido internada para a retirada de um cisto no ovário.

Foto: Divulgação / Comunicação TJSC

Uma médica ginecologista/obstetra acusada de cometer erro em cirurgia que levou paciente à morte foi condenada pelo juízo da comarca de Orleans por homicídio culposo. O fato aconteceu naquela cidade em setembro de 2014, quando a vítima havia sido internada para a retirada de um cisto no ovário. Porém, durante o procedimento, a profissional seccionou parte do intestino grosso e intestino delgado, pois os confundiu com o cisto a ser retirado, equívoco que ocasionou o extravasamento de fezes na cavidade abdominal da vítima. A paciente, que chegou a ser transferida para outro hospital da região, morreu seis dias após o ocorrido em decorrência de infecção generalizada.

“Não resta dúvida de que a acusada agiu com manifesta imperícia durante procedimento cirúrgico para retirada de suposto cisto de ovário, lesionando grande extensão dos intestinos grosso e delgado da vítima (mais de 15 cm de cada um deles)”, destaca a sentença, que também pontua que as testemunhas ouvidas na qualidade de médicos atestaram tratar-se de caso complexo para ser operado, por conta das aderências no abdômen da vítima e excesso de peso. Frisaram que tal tipo de procedimento, diante das condições físicas da paciente, somente poderia ser realizado por um cirurgião, especialidade não detida pela acusada.

A decisão também aponta que a médica se mostrou negligente após a transferência da paciente para a UTI de outro hospital, uma vez que não efetuou o relato correto dos fatos para o novo médico. A médica​ discorreu sobre a existência de tumor e ruptura de alça intestinal, mas nada disse sobre perfuração do intestino e extravasamento fecal. Ela também, prossegue a sentença, não se preocupou em entrar em contato e detalhar todo o ocorrido, e lavrou carta de transferência de paciente desacompanhada de carimbo ou número no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), fato que dificultou sua identificação como subscritora de tal documento.

A profissional de saúde foi condenada, por homicídio culposo na modalidade imperícia e negligência, a um ano e três meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo mesmo período e ao pagamento de 10 salários mínimos em benefício das duas filhas da vítima. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0000067-62.2015.8.24.0044).

Notícias Relacionadas

Coronavírus em SC: Governo do Estado estabelece novas medidas para o transporte aquaviário e comércio de refeições nas rodovias

A comercialização de refeições pode ser feita por restaurantes localizados às margens das estradas e oferecida exclusivamente para profissionais de serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, incluindo nesta categoria os transportadores de carga responsáveis pelo abastecimento e transbordo de insumos da saúde.

Estado garantirá tratamento anual de R$ 2,7 milhões a criança de Laguna com AME, decide TJ

De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança, natural de Laguna, precisa do remédio e que inexiste, na rede pública de saúde, tratamento para a doença.

Com investimento de R$ 3,9 milhões, Estado entrega unidades de assistência social em Armazém, Rio do Oeste, Lontras e Florianópolis

Cada uma das unidades conta com sala de atendimento familiar, administração, recepção, cozinha, banheiro, área de serviço, sala multiuso, área externa coberta e mobília.

Morador é executado com cinco tiros em Criciúma

Segundo informações, a vítima saiu recentemente do presídio e possui passagens por pedofilia e estupro de vulnerável.