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Médico é condenado a pagar R$ 60 mil em danos morais e estéticos em Urussanga

Mulher foi submetida a aplicação de toxina butolínica (botox) e teve o rosto deformado.

Foto: Divulgação

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga que condenou um médico a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que foi submetida a aplicação de toxina butolínica (botox) e não obteve o resultado esperado.

Para o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, a contratação de um médico, por via de regra, não é garantia de cura. Por outro lado, acrescenta, quando é realizado um procedimento estético, o resultado satisfatório é uma obrigação do profissional.

Além das diversas testemunhas terem sido uníssonas em comprovar as deformidades no rosto da autora, o perito contratado levantou dúvidas sobre a efetiva aplicação de botox na paciente. Para ele, o material utilizado deve ter sido outro, provavelmente de qualidade inferior. Segundo o especialista, se a toxina butolínica tivesse sido aplicada na face da autora e originado a deformidade, em seis meses a substância seria eliminada do seu organismo.

Cerca de dois anos após intervenção, as graves imperfeições remanesciam no rosto da mulher. A decisão foi unânime, com pequena discordância em relação à data inicial da incidência de juros.

Colaboração: Fernanda de Maman / Comunicação TJSC

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