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Microempreendedores Individuais de Lauro Müller estão isentos das taxas de serviços de prevenção contra sinistros

A Lei concede isenção para pagamento de alvará para funcionamento em horário normal do MEI (Micro Empreendedor Individual), além de outros benefícios.

Foto: Divulgação/Governo Municipal de Lauro Müller

A partir deste ano de 2019, os microempreendedores individuais (Meis) cadastrados em Lauro Müller passaram a ter isenção das taxas de serviços gerais e estaduais e de prevenção contra sinistros. A medida entrou em vigor em definitivo no último dia 14 de dezembro, quando foi sancionada a Lei Nº 17.621/2018, que altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

A informação sobre a isenção das taxas foi repassada oficialmente pelo responsável pela Seção de Atividades Técnicas – SAT de Lauro Müller, sargento Flávio Costa Araújo, ao chefe do Poder Executivo de Lauro Müller, prefeito Valdir Fontanella.

Em 2018, os microempreendedores individuais cadastrados em Lauro Müller também tiveram a isenção de taxas municipais cobradas a título de localização, publicidade, alvarás, entre outras. A medida entrou em vigor após alteração dos dispositivos da Lei Complementar que Institui o Código Tributário do município de Lauro Müller.

A Lei concede isenção para pagamento de alvará para funcionamento em horário normal do MEI (Micro Empreendedor Individual), além de reduzir a zero todos os custos relativos à abertura, à inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI.

Atualmente, são mais de 300 MEIs atuando no município. “Ficamos felizes em anunciar mais esta novidade para nossos microempreendedores. É mais um incentivo às pessoas saírem da informalidade fazendo com que o município cresça e prospere ainda mais”, registrou Fontanella.

Colaboração: Assessoria de Comunicação do Governo do Município de Lauro Müller

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