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Mineiros não terão mais idade mínima para aposentadoria

Relator no Senado incluiu regras para aposentadorias especiais na Reforma da Previdência.

Divulgação

Uma boa notícia para os mineiros veio do Senado. O relator da Reforma da Previdência na casa, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), alterou as regras da aposentadoria especial. Pelo documento que foi aprovado na Câmara dos Deputados eles precisavam contribuir igual outros trabalhadores, além de atingirem a idade mínima.

“Pelo que analisei superficialmente, em primeiro lugar o relator considerou a questão dos mineiros, fizeram uma apresentação bem coerente da realidade que vivem. Pelo que eu sei, foi aliviada a questão da transição e foi considerada a questão da idade mínima, ou seja, do tempo de serviço para os mineiros”, disse o senador Esperidião Amin (PP).

Ele analisará a pauta junto com advogados e lideranças da mineração, durante cinco dias. Ainda será possível solicitar alterações no texto, por meio de uma Proposta de Emeda Constitucional (PEC). Segundo Amin, não ficou claro se outros trabalhadores que lidam com periculosidade, como os metalúrgicos, serão incluídos.

“Não sei como se conceitua. O texto diz respeito aos mineiros, que trabalham em face de agentes nocivos. Não sei se os metalúrgicos se enquadram nesta questão de quem trabalha com agentes nocivos. Aparentemente eles trabalham sobre fogo e sobre metais, aparentemente estariam incluídos”, frisou o senador.

O relator retirou o aumento de um ponto a cada ano na regra de transição, mantendo fixo o total de pontos necessários. Pelo texto da Câmara, a regra valeria a partir de 2020, válida para quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Atualmente, a aposentadoria especial não tem idade mínima: exige-se apenas tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da carreira. Antes do parecer encaminhado pelo senador Jereissati, os homens teriam que trabalhar até os 65 anos e as mulheres até os 60, mesmo lidando com agentes nocivos.

Com informações do site 4oito 

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