Decisão determina que R$ 220 mil sejam aplicados em projetos de recuperação ambiental e ações de saúde na comunidade Rio Carvão.
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Duas empresas de mineração foram condenadas pela 2ª Vara da comarca de Urussanga a pagar, individualmente, R$ 125 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica causada pela operação de coqueiras na comunidade Rio Carvão. A indenização total chega a R$ 250 mil.
Segundo o processo, a ação teve origem em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal após reclamações de moradores sobre os impactos ambientais das atividades de transformação de carvão mineral realizadas pelas empresas desde 2004.
Os empreendimentos foram apontados como responsáveis pela emissão de gases e material particulado, com impactos na qualidade ambiental da região e na população que vive nas proximidades.
Problemas persistiram
Conforme a decisão, as empresas firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, com medidas voltadas ao controle dos impactos ambientais. No entanto, os problemas relacionados à poluição atmosférica persistiram ao longo dos anos.
Durante o processo, foram analisados documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais. Também foram realizadas audiências públicas com moradores da comunidade Rio Carvão, que relataram as condições ambientais e os impactos das atividades em seu cotidiano.
O juízo considerou que os relatos dos moradores, embora não substituam as provas técnicas, contribuíram para demonstrar a dimensão coletiva da situação.
A decisão também apontou que a melhora das condições ambientais registrada durante o processo não elimina a responsabilidade pelos danos coletivos reconhecidos. Entre as mudanças citadas estão a paralisação das atividades de uma das empresas, em 2017, e a adoção de medidas de controle ambiental pela outra, reconhecidas pelo órgão licenciador.
Destinação dos valores
Dos R$ 250 mil estabelecidos na condenação, R$ 220 mil serão destinados à comunidade Rio Carvão, exclusivamente para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública.
A definição das iniciativas ocorrerá durante a fase de liquidação ou cumprimento da sentença. Os outros R$ 30 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
A empresa que permanece em atividade também deverá manter em funcionamento e em condições adequadas de eficiência os equipamentos de controle de emissão atmosférica atestados pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), incluindo lavadores de gases e filtros de mangas.
A companhia ainda deverá operar os fornos respeitando os limites de emissão atmosférica estabelecidos na licença ambiental.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).