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Ministra do STF suspende concursos da Polícia Militar de SC que restringem vagas para mulheres

Decisão foi divulgada nessa quinta (11) e salienta que editais desrespeitam a regra da igualdade de gênero.

Foto: Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de suspender os concursos para oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina, devido aos editais que limitam a entrada de mulheres a apenas 20% dos cargos. A determinação foi divulgada na quinta-feira (11).

De acordo com o STF, esses editais desrespeitam o princípio constitucional da igualdade de gênero (entenda abaixo).

A controvérsia em torno da Lei estadual número 587 de 2013 é abordada dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7481. Essa legislação estabeleceu uma porcentagem mínima de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e agora será submetida ao plenário do STF para referendo. Até o momento da última atualização deste texto, não havia retorno do governo catarinense, que foi procurado para comentar a decisão.

Com a liminar, o STF proibiu a divulgação de resultados e homologações de concursos que abordem esse tema no estado, além da nomeação ou posse dos aprovados, até que o mérito da ação seja julgado.

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio constitucional da igualdade assegura os mesmos direitos e responsabilidades para homens e mulheres, proibindo a disparidade salarial. Segundo a relatora, as limitações nos editais enfraquecem a participação das mulheres em condições de igualdade.

“O resultado produzido não promove, mas fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a magistrada.

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