Colisão aconteceu no bairro Tereza Cristina e não deixou feridos; ferrovia afirma que maquinista acionou sinais sonoros e luminosos e aplicou o freio de emergência.
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Um acidente de trânsito envolvendo um ônibus escolar e um trem da Ferrovia Tereza Cristina (FTC) aconteceu na tarde desta terça-feira (29), no cruzamento da Avenida Procópio Lima, no bairro Tereza Cristina, em Içara. Ninguém ficou ferido.
Após a ocorrência, a FTC se posicionou por meio de nota e afirmou que o motorista do ônibus não teria respeitado a sinalização existente na passagem em nível e não teria percebido a aproximação da composição.
“O motorista não observou nem respeitou a sinalização da PN e também não percebeu a aproximação do trem”, informou a ferrovia.
Segundo a FTC, o local possui sinalização de boa visibilidade. A empresa afirmou ainda que o maquinista acionou o apito e o giroflex e aplicou o freio de emergência para reduzir a velocidade da composição e evitar uma ocorrência de maiores proporções.
Apesar da colisão, ninguém ficou ferido. Conforme a ferrovia, foram registrados apenas pequenos danos materiais.
Na manifestação, a FTC também citou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa destacou que deixar de parar o veículo antes de transpor uma linha férrea é uma infração gravíssima e reforçou que os veículos que circulam sobre trilhos têm preferência de passagem.
A equipe de Segurança Patrimonial e Operacional da FTC realizou o atendimento inicial e acionou os órgãos de segurança pública, que registraram o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT).
Confira a nota da Ferrovia Tereza Cristina na íntegra:
”Imprudência provoca ocorrência ferroviária na última terça-feira (29), em Içara
Uma imprudência registrada na tarde da última terça-feira (29) serve de alerta à população que mora ou transita nas proximidades da linha férrea. Um ônibus escolar abalroou levemente uma composição da Ferrovia Tereza Cristina (FTC) na Passagem em Nível (PN) do km 095+032, no cruzamento rodoferroviário da Avenida Procópio Lima, bairro Tereza Cristina, em Içara.
O motorista não observou nem respeitou a sinalização da PN e também não percebeu a aproximação do trem, o que deu origem ao abalroamento. O local conta com sinalização de boa visibilidade, conforme a legislação. O maquinista, cabe ressaltar, acionou os sinais sonoros e luminosos (apito e giroflex) e aplicou o freio de emergência para reduzir a velocidade do trem. Não houve feridos, apenas pequenos danos materiais.
A ocorrência ferroviária decorre da conduta do motorista, que violou o art. 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo classifica como infração gravíssima deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea. O mesmo Código (art. 29, inciso XII) garante aos veículos que se deslocam sobre trilhos preferência de passagem sobre os demais. Por isso, condutores, pedestres e ciclistas devem redobrar a atenção ao se aproximar de cruzamentos ferroviários: Pare, Olhe, Escute.
A equipe de Segurança Patrimonial e Operacional da FTC prestou o atendimento inicial e acionou os órgãos de segurança pública, que registraram o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT)”.