Trânsito

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá carteira por pelo menos seis meses

Antes, a punição mínima era de um mês. Mudança valerá a partir desta quarta-feira (1º).

Foto: Ciretran / Divulgação

O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação – CHN agora pelo prazo mínimo de seis meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira (1º). Antes, a punição inicial era de apenas um mês. O tempo máximo continua de 12 meses.

A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses — até agora, era de seis meses. A mudança na lei vale apenas para infrações cometidas a partir do dia 1º de novembro de 2016. Isso porque a punição ocorre para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses.

Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.

Suspensão

Punição: motorista perde o direito de dirigir por tempo determinado

Quando é aplicada: quando o motorista alcança 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou em casos de infrações como dirigir embriagado, conduzir em velocidade acima de 50% do limite da via ou participar de racha.

Como a carteira é recuperada: o condutor entrega a CNH, aguarda o fim do período da punição e se submete a um curso de reciclagem.

Como é o procedimento administrativo de suspensão

1 – O motorista soma 20 pontos ou mais na CNH ou comete infração que prevê suspensão (dirigir embriagado, velocidade acima do 50% permitido ou racha). Após os recursos das infrações, abre-se o processo para suspender o direito de dirigir.

2 – O condutor tem prazo de 15 dias para apresentar a defesa no Departamento Estadual de Trânsito – Detran.

3 – Se negado, o motorista tem mais 30 dias para levar o seu recurso para a Junta Administrativa de Recursos em Infrações – Jari do Detran.

4 – Caso o argumento seja rejeitado novamente, o condutor ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, última instância administrativa, no prazo de 30 dias.

5 – Se a suspensão for mantida, o motorista é notificado e tem 48 horas para entregar a CNH em um Centro de Formação de Condutores – CFC. Só poderá reaver a licença depois de cumprir o prazo da punição e realizar o curso de reciclagem.

6 – Se o motorista suspenso for flagrado dirigindo, estará cometendo crime de trânsito e será aberto processo de cassação de sua CNH. Se a carteira já estiver cassada, o motorista também estará cometendo crime e sofrerá sanções que podem resultar até em prisão. Caso seja aberto novo procedimento em relação a esse motorista, o tempo que ele ainda tinha de suspensão se somará ao de cassação, que é de dois anos.

Com informações do site ClicRBS

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