Prisão de Juciano Marinho Gomes foi convertida de temporária para preventiva e juíza negou que ele responda em liberdade pelo crime
A prisão em flagrante do homem responsável por atropelar e matar uma jovem de 18 anos em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi convertida para preventiva. A defesa pediu que o motorista respondesse ao processo em liberdade, mas a Justiça entendeu que é necessário mantê-lo preso para assegurar a ordem pública. J.M.G, 35 anos, disse à polícia que atingiu a vítima “sem querer”.
Vanessa Tamyris de Oliveira Machowski, 18 anos, esperava um Uber na frente da casa do namorado na noite de domingo (10) quando foi atropelada por uma Tucson e prensada contra um caminhão que estava estacionado na via. O companheiro dela contou à polícia que estava cabine do caminhão pegando algumas roupas, quando o carro passou, parou ao lado da mulher e começou a assediar a jovem.
O rapaz afirma ter repreendido o motorista para que parasse com a atitude. Ainda segundo o namorado da vítima, J. apresentava visíveis sinais de embriaguez e deixou o local após a discussão. Porém, voltou cerca de cinco minutos depois indo com o carro direto em direção a Vanessa. Ela chegou a ser socorrida e levada à Unidade de Pronto Atendimento do bairro Cordeiros, localidade onde ocorreu o crime, mas não resistiu.
A vítima foi sepultada na manhã desta terça-feira (12) no bairro Fazenda, em Itajaí. A tia Léia Oliveira lembra da sobrinha como uma pessoa carinhosa, extrovertida, sempre brincalhona e muito querida com todos. Nascida em Rio Azul (PR), Vanessa morava em Itajaí há 11 anos, sonhava em fazer faculdade de estética e abrir o próprio salão. Ela e o namorado estavam juntos há cerca de um ano e meio.
Justificativa para mantê-lo preso
Em depoimento na delegacia, J. disse que atingiu a vítima “sem querer”. A defesa tentou que ele respondesse em liberdade alegando que o homem é réu primário, tem trabalho registrado, endereço fixo, é casado e pai de seis filhos. Entretanto, a juiza Anuska Felski da Silva não concordou. Em justificativa da prisão preventiva do homem, ela disse:
“Considerando o contexto social de violência em relação às mulheres, demonstra que medidas cautelares alternativas são insuficientes para evitar que o réu venha novamente dirigir embriagado, insultar mulheres supostamente desconhecidas na rua e agir de modo a ceifar-lhes a vida, o que, sem dúvida, gera intranquilidade no seio social, e reclama a medida extrema”.
J. foi enquadrado pelos crime de homicídio por motivo torpe, com pena de 12 a 30 anos de prisão, e por dirigir embriagado, com pena de seis meses a três anos, além de perder o direito de dirigir. Segundo a PM, o homem tem passagens policiais por injúria, difamação, lesão corporal dolosa contra mulher e perturbação do trabalho e sossego alheio.
Contraponto
Procurado pela reportagem do Santa, o advogado Nilson Fernandes, que representa J, disse que não está autorizado a falar sobre o caso.
Com informações do NSCTotal