Trânsito

Motoristas que forem flagrados extraviando cartões em Laguna podem ser presos, afirma GML

Rotativo funciona de segunda à sexta das 8h às 18h e aos sábados, das 8h ao meio-dia.

Foto: Divulgação

O estacionamento rotativo continuará funcionando de maneira gratuita até março, no Centro Histórico, conforme decreto publicado recentemente no Diário Oficial. No entanto, mesmo com o período de experiência, os motoristas devem ficar atentos ao prazo de permanência legal (2 horas) pois, ao ultrapassar o limite, o condutor será multado.

E algumas pessoas estão tentando burlar a fiscalização, por meio do extravio dos cartões de marcação do tempo em que o carro está na vaga do rotativo. A Guarda Municipal de Laguna emitiu alerta aos condutores que, se forem flagrados, poderão ser presos conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

A legislação prevê reclusão de dois a seis anos, com multa, uma vez que se trata de documento público. Enquadram-se neste caso: a destruição, ocultação e a supressão do item.

O estacionamento rotativo funciona de segunda à sexta das 8h às 18h e aos sábados, das 8h ao meio-dia. O motorista pode ocupar uma vaga por duas horas e após o tempo, deve procurar outro espaço em rua diferente.

Com informações do sire Agora Laguna

Notícias Relacionadas

Condutor é preso após tentar atropelar um policial federal rodoviário na BR-101, em Biguaçu

O homem de 24 anos estava com um com um veículo roubado. A ocorrência foi registrada na manhã do último sábado (13).

Homem fica preso nas ferragens após acidente com dois veículos na SC-108, em Criciúma

A colisão ocorreu entre dois veículos no Bairro São Simão por volta das 15h20 desta quarta-feira (11)

TRF4 manda afastar do cargo prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, preso na Operação Chabu

Determinação é que fique 30 dias fora das funções e não faça contato com demais suspeitos de envolvimento na operação. PF investiga a violação de sigilo de operações policiais

Estado indenizará cidadão equivocadamente anunciado como preso em nota de rede social em Sombrio

O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar o homem, por danos morais, em R$ 5 mil