Segurança

MPSC obtém liminar para que cadeia de Imbituba seja ocupada apenas por presos provisórios

Além disso, os condenados definitivamente devem ser transferidos da Unidade Prisional Avançada.

Foto: Deap/Divulgação

Por causa da superlotação, a Justiça determinou que a Unidade Prisional Avançada de Imbituba seja ocupada apenas por presos provisórios. A medida liminar foi tomada após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão também determina a ampliação do número de vagas na unidade. Cabe recurso.

O documento assinado pelo juiz Welton Rubenich é do dia 13 de junho e foi divulgada pelo Ministério Público de Santa Catarina na quarta-feira (26). O G1 entrou em contato com o Departamento de Administração Prisional (Deap) de Santa Catarina e aguarda resposta.

A decisão estabelece que em 15 dias, sejam transferidos todos os presos com condenação definitiva, inclusive aqueles com execução provisória de pena, quando já não cabe mais recurso em segunda instância.

Determina ainda que a unidade não receba mais presos nas mesmas condições, exceto se para transferência imediata para outro estabelecimento prisional.

Além disso, o estado tem 120 dias para elaborar um projeto de construção de novo estabelecimento prisional ou de reforma e ampliação em pelo menos 50 vagas da cadeia pública local. Caso comprove a inviabilidade do cumprimento da determinação, deverá incluir na lei orçamentária, previsão orçamentária suficiente para a construção de uma nova unidade prisional.

Em caso de descumprimento da decisão por parte do estado, ficou estipulada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, informou o MPSC.

Superlotação

Na ação, o promotor de Justiça Victor Abras Siqueira sustenta que a função da cadeia, que é a detenção de presos provisórios, foi desvirtuada quando o estabelecimento passou a ser considerado um “presídio”.

O promotor de Justiça destaca que o prédio ocupado pela UPA era originalmente uma Delegacia de Polícia Civil que posteriormente foi transformada em cadeia pública, com poucas vagas, aumentada somente após uma interdição judicial e com a execução de reformas pontuais, que não mais comportam a demanda atual de detentos.

De acordo com o MPSC, atualmente 60 dos 165 presos já são condenados e deveriam estar em outro tipo de estabelecimento penal. O órgão afirma que cadeia não possui estrutura para separar os presos provisórios dos com condenação, conforme determina a Lei de Execuções Penais. A situação aproxima detentos com diferentes graus de periculosidade.

Ainda segundo o promotor, atualmente há na comarca 48 presos em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Apesar da falta de vagas, comparado com a situação das demais unidades da federação, Santa Catarina é o 2º estado com menor superlotação. Fica somente atrás do Paraná, com 15,4% de pessoas encarceradas a mais do que vagas oficiais.

Um levantamento divulgado pelo G1 em abril deste ano mostra que Santa Catarina tem 26.628 presos cumprindo regimes de detenção, 22.295 deles ocupando vagas em presídio. Por ter apenas 18.107 vagas oficiais disponíveis, o estado está com superlotação de 23%.

Com informações do G1 SC

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