Segurança

Município de Imaruí é condenado a indenizar mulher por perda de visão

Paciente aguardou mais de quatro anos por exame e outros seis meses por cirurgia; Justiça apontou contribuição da demora para agravamento do quadro.

Imagem: TJSC

O Município de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu perda severa da visão após enfrentar demora para realizar exames e receber tratamento para uma doença ocular.

A paciente perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e passou a apresentar grave limitação visual no olho direito. Segundo a decisão, a demora no atendimento contribuiu para o agravamento do quadro, embora a perícia também tenha apontado o diabetes descompensado como principal fator de progressão da doença.

O caso teve início em julho de 2018, quando uma avaliação médica identificou suspeita de retinopatia diabética e indicou a realização de uma retinografia fluorescente. A paciente, entretanto, foi classificada como caso de baixa prioridade e permaneceu na fila de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame só foi realizado em novembro de 2022, quatro anos e quatro meses depois da solicitação.

O resultado apontou um quadro de retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea. Diante da gravidade da situação, foi indicada uma vitrectomia, procedimento cirúrgico realizado apenas em junho de 2023, cerca de seis meses após o diagnóstico.

Perícia apontou influência da demora

A análise pericial realizada durante o processo confirmou que a paciente apresentava cegueira total no olho esquerdo e limitação visual severa no direito.

O laudo também registrou histórico de diabetes mellitus descompensada, considerada o principal fator responsável pela progressão da retinopatia. Ao mesmo tempo, o perito concluiu que o intervalo para a realização dos procedimentos teve influência no agravamento da condição.

Segundo a perícia, a situação exigia atendimento prioritário. A espera de mais de quatro anos pelo exame e de aproximadamente seis meses pela cirurgia foi considerada incompatível com a gravidade e o caráter progressivo da doença.

O perito avaliou ainda que o início do tratamento em uma etapa anterior poderia ter reduzido a extensão da perda visual.

Na sentença, o magistrado considerou que a demora, diante das circunstâncias apresentadas no processo, foi suficiente para caracterizar o dano moral. A decisão aponta que a espera reduziu as possibilidades de um prognóstico mais favorável e resultou em sequelas permanentes, incluindo a cegueira de um dos olhos.

O Município de Imaruí foi condenado a pagar R$ 50 mil, com aplicação de juros e correção monetária.

Prefeitura vai recorrer

A Prefeitura de Imaruí informou que respeita a decisão judicial, mas afirmou que pretende apresentar recurso. A sentença é de primeira instância e ainda pode ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, existem pontos jurídicos e relacionados às provas que precisam ser reavaliados. Entre eles estão a responsabilidade do município pela regulação do atendimento especializado e a relação entre o período de espera e o agravamento da condição de saúde da paciente.

A administração municipal também argumenta que os atendimentos especializados do SUS passam por um sistema de regulação e classificação de risco e que a gestão da fila não é de responsabilidade exclusiva do município.

Em nota, a Prefeitura afirmou ainda que o caso analisado judicialmente se refere a fatos ocorridos em 2018 e que atualmente são realizadas revisões periódicas das solicitações pendentes no sistema de regulação que estão sob competência municipal.

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