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Município de Sangão é condenado por nepotismo

O juiz de primeiro grau determinou a exoneração de três pessoas denunciadas pelo Ministério Público

Um município catarinense foi condenado pela prática de nepotismo na estrutura de sua administração. A 2ª Câmara de Direito Público manteve, por votação unânime, a condenação de Sangão.

O juiz de primeiro grau determinou a exoneração de três pessoas denunciadas pelo Ministério Público (MP), sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada descumprimento. Ainda, foram proibidas quaisquer novas contratações que apresentem caráter de nepotismo, em todas as esferas, funções e cargos da administração municipal, e arbitrada multa de R$ 1 mil para cada novo ilícito.

A municipalidade, no apelo, alegou cerceamento de defesa e julgamento além do pleito do MP. Argumentou descabimento da definição genérica de nepotismo utilizada, já que se teria ampliado demais o conceito de favorecimento a parentes.

A Câmara vislumbrou nepotismo em um dos casos e eximiu os outros dois, mas todo o resto da sentença foi conservado, ou seja, nenhuma das alegações da defesa foi acatada. O desembargador Cid Goulart, relator do recurso, disse que “o Judiciário deve coibir toda violação aos princípios basilares da Administração Pública, todo ato de nepotismo, quando configurado”.

Conforme o Diário do Sul, os componentes da Câmara entenderam que, se de um lado, toda conduta de improbidade deve ser punida, fazendo valer o princípio da moralidade administrativa, de outro, é preciso absolver sempre que a denúncia não for confirmada. Para o órgão, nada veda a contratação de parentes, desde que aprovados em concurso público. Logo, ataca a moralidade e a impessoalidade a contratação direta de parentes para serviço temporário. De acordo com os autos, o município admitiu temporariamente o cônjuge da tia da secretária da Educação para preencher vaga como seu motorista, sem processo seletivo público, o que é proibido