Poder Judiciário

”Nenhuma forma de discriminação pode justificar”: promotor fala sobre jovem renegado pela família por ser gay, em Jaguaruna

Pais foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais após adolescente ser expulso de casa, ameaçado e exposto nas redes sociais.

Foto: Ilustrativa

Um adolescente de Jaguaruna foi expulso de casa, sofreu ameaças e teve a vida privada exposta nas redes sociais após a própria família rejeitar a orientação sexual dele. O caso terminou com a condenação dos pais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e, agora, ganhou uma manifestação do promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, que atuou na defesa dos direitos do jovem.

“Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares”, afirmou o promotor ao abordar a decisão. Segundo ele, a responsabilização dos pais não ocorreu simplesmente pela ausência de afeto, mas pelo descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento.

A situação vivida pelo adolescente exigiu a intervenção do Conselho Tutelar. Diante da rejeição familiar e das ameaças, o jovem precisou ser encaminhado para acolhimento institucional como forma de garantir a proteção dele.

Veja também: Justiça condena pais por abandono afetivo após adolescente ser rejeitado pela família em Jaguaruna

Após tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação para responsabilizar os pais pelas violações aos direitos do adolescente e também impedir novas exposições da vida privada dele.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e manteve a proibição de divulgação de conteúdos relacionados ao jovem, sob pena de multa.

Durante a tramitação do processo, uma perícia psicológica constatou que o adolescente esteve submetido a um ambiente marcado por negligência afetiva, violência psicológica e rejeição, com impactos emocionais significativos.

Ao comentar o caso, Tito Gabriel Cosato Barreiro reforçou a proteção garantida aos adolescentes pela legislação brasileira.

“A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a todo jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado em sua dignidade. Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares”, destacou.

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