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Nova lei trabalhista traz mudanças, mas ainda enfrenta resistências

Os ajustes diretos entre a empresa e o empregado estão sendo fundamentais para melhor adaptar o trabalho à realidade do mercado e aos interesses das partes, sem interferência sindical.

Foto: Divulgação

A nova Lei de Modernização Trabalhista, em vigor há sete meses, trouxe uma série de mudanças para as relações de trabalho. Os ajustes diretos entre a empresa e o empregado, tão necessários, estão sendo fundamentais para melhor adaptar o trabalho à realidade do mercado e aos interesses das partes, sem interferência sindical.

Entretanto, as convenções coletivas, após a aprovação da lei, ainda não obtiveram o avanço esperado. Isto porque diversas disposições estão sofrendo grande resistência pelos sindicatos laborais, que se apegam às regras da lei anterior, como na cláusula de assistência sindical na rescisão dos contratos de trabalho (homologações) e na contribuição sindical, cujas obrigatoriedades foram afastadas. “A modernização trabalhista obrigará os sindicatos a repensarem o seu papel na efetiva prestação de serviços aos associados e representados”, observa o advogado trabalhista e negociador, Sérgio Juchem.

“A nova lei trabalhista veio justamente para modernizar pontos que até já estavam ultrapassados, arcaicos na legislação brasileira. Chegou para destravar situações que historicamente prejudicam empregados e empregadores, favorecendo a liberdade de negociação. Uma das preocupações da classe empresarial é garantir os direitos dos trabalhadores e não os interesses dos sindicatos que os representam”, acrescenta o presidente da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), Moacir Dagostin.

Cumprimento da lei

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, e de Material Elétrico do Extremo Sul Catarinense (Sindimetal), Guido Búrigo, destaca que a preocupação do sindicato empresarial durante as negociações coletivas tem sido o de cumprir o que determina a legislação. “Temos feito tudo para adaptarmos o acordo à nova lei. Muitas cláusulas da atual convenção estão sendo mantidas, porém as propostas de modificação por parte do sindicato laboral das homologações e da contribuição confederativa como determina a lei, e a jurisprudência, não estão sendo aceitas”, pontua.

O advogado Sérgio Juchem também reforça a dificuldade nas negociações. “A nova legislação entregou aos diretamente interessados, empregados e empresas, a decisão sobre as contribuições a serem recolhidas aos sindicatos laborais e empresariais. Esta questão está travando o fechamento das negociações coletivas”, ressalta o advogado.

 

Colaboração: Deize Felisberto – Assessora de Imprensa da ACIC

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