Segurança

Nova resolução do Contran consolida práticas da PRF na Lei Seca e abre caminho para uso futuro de drogômetros

Órgão já utilizava etilômetros de teste passivo exclusivamente como mecanismo de triagem rápida

Foto: Ilustrativa

A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (18), ratifica os procedimentos já adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca em todo o país. O texto traz atualizações sobre a aplicação de testes de etilômetro e estabelece diretrizes para a fiscalização por meio de drogômetros.

No tocante ao uso do etilômetro (bafômetro), a norma não traz impactos operacionais para as abordagens nas rodovias federais. A PRF utiliza os etilômetros de teste passivo exclusivamente como mecanismo de triagem rápida. Havendo indício de ingestão de álcool, o motorista é direcionado para a realização do teste ativo definitivo para a constatação formal da infração, mantendo-se resguardado o direito ao reteste.

Avanços na fiscalização de substâncias psicoativas

A resolução regulamenta a utilização de equipamentos voltados ao diagnóstico de substâncias psicoativas ao volante. A PRF esclarece que atualmente não conta com drogômetros em sua frota operacional contínua, registrando apenas experiências prévias em etapas de testes e estudos de viabilidade.

Com a nova regulamentação do CONTRAN, estabelece-se a segurança jurídica requerida para o planejamento de futuras aquisições e posterior integração do dispositivo às rotinas de fiscalização do órgão.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A fiscalização do bafômetro nas rodovias federais muda com a Resolução nº 1.031/2026?

Não. Os procedimentos permanecem os mesmos, pois a PRF já utiliza o etilômetro passivo apenas como pré-teste para triagem, mantendo a exigência do teste ativo para a lavratura do auto de infração.

O motorista pode ser autuado apenas pelo resultado do teste passivo?

Não. O teste passivo serve apenas para indicação rápida de presença de álcool no ambiente. A penalidade exige a confirmação pelo teste ativo (com sopro no bocal) ou a constatação por termo de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O condutor abordado tem direito a pedir o reteste do bafômetro?

Sim. O direito ao reteste permanece assegurado ao condutor durante o procedimento de fiscalização.

A PRF começará a multar condutores com drogômetro imediatamente?

Não. A PRF não possui drogômetros em operação contínua no momento. A resolução do Contran cria as regras operacionais que permitirão aos órgãos de trânsito estruturar os processos futuros de compra, capacitação e emprego da tecnologia.

Confira, na íntegra, a nova Resolução do CONTRAN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.031-de-17-de-agosto-de-2026-726164626

 

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