Após realizar o processo on-line e aulas com instrutor autônomo, jovem não conseguiu agendar exame prático.
Foto: Freepik
“Pagamos tudo e agora ele não pode fazer a prova”. O desabafo é da moradora de Cocal do Sul Cláudia Cesca Morona, mãe de um candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que afirma ter encontrado dificuldades para agendar o exame prático mesmo após cumprir todas as etapas do processo on-line e quitar as taxas exigidas pelo Detran. Segundo Cláudia, o filho realizou todo o procedimento pelo sistema do Detran Digital de Santa Catarina.
Ele estudou o material teórico, fez a prova em Urussanga e obteve nota máxima, além de passar pelos exames médico e psicotécnico e efetuar o pagamento das taxas relacionadas ao processo de habilitação. Ainda conforme o relato da família, o candidato também realizou aulas práticas com um instrutor autônomo credenciado no Detran, utilizando o próprio veículo da família, que é automático. Após três horas de aula, o instrutor enviou ao sistema do órgão a comprovação das atividades realizadas, com os dados do aluno e do carro utilizado.
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O problema teria surgido no momento de agendar o exame prático, no Detran de Criciúma. Mesmo com a taxa paga, o teste não teria sido marcado. De acordo com a família, a justificativa apresentada foi de que avaliadores não estariam realizando provas em veículos sem comando duplo, equipamento comum em carros de autoescola. Cláudia afirma que a orientação recebida foi buscar um veículo com esse tipo de adaptação para realizar o exame, o que, segundo ela, pode gerar novos custos.
Cláudia defende que a situação contraria a proposta de facilitar o acesso à habilitação e também questiona a razão de todo o processo ter sido liberado pelo próprio sistema do Detran, além das cobranças terem sido realizadas, se não seria possível dar continuidade ao exame prático da mesma forma. “Dizem que só tem uma autoescola com carro automático com pedal duplo, que fica em Criciúma, e que custaria caríssimo. E é prioritário para pessoas com deficiência”, conta.
“Ou seja, não mudaria nada do intuito da nova lei sancionada pelo Governo Federal, que propõe acesso mais barato e inclusão de pessoas de menor renda”, afirmou.
A situação também tem gerado prejuízos para a rotina da família. “Para nós, a agilidade no processo é importante porque meu filho começou a estudar na UFSC, em Araranguá. A habilitação para dirigir proporciona mais praticidade e liberdade”, explica.
“Tenho fibromialgia e há dias em que não consigo sair da cama e muito menos dirigir. Então ele me ajudaria nesses momentos, até para necessidade de me levar ao hospital”, observa.
Assessoria diz que Governo de SC avalia questões jurídicas
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Governo de Santa Catarina informou que o Estado está cumprindo a legislação federal, mas que ainda passa por um período de adaptação às novas regras. Segundo o órgão, a exigência do duplo comando estaria partindo dos examinadores, visando a segurança durante o exame prático.
“Os examinadores estão exigindo que o carro tenha comando duplo para segurança do examinando e do examinador, que vai dentro do carro”, explicou.
O Detran também destacou que a nova legislação trouxe mudanças amplas no processo de habilitação e que os estados tiveram pouco tempo para adaptação. “Hoje temos um parecer do Cetran que nos dá 180 dias para adequação do sistema e de todo o processo. Estamos avaliando essas questões junto ao nosso jurídico e trabalhando para oferecer o melhor possível”, acrescentou.
Especialista explica o que prevê a nova norma federal
Segundo o advogado especialista em trânsito, André Sartor, a recente regulamentação federal buscou justamente flexibilizar o processo e reduzir custos para os candidatos. O profissional também possui mais de oito anos de experiência na formação de condutores, tendo trabalhado como instrutor de trânsito e exercido as funções de diretor geral e diretor de ensino em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
“A Resolução nº 1.020/2025 do Contran retirou a obrigatoriedade nacional do veículo com duplo comando no processo de habilitação justamente para flexibilizar o sistema e permitir, por exemplo, o uso de veículos particulares ou de instrutores independentes”, explicou.
Na avaliação do especialista, impedir o exame apenas por causa da ausência do equipamento pode entrar em conflito com a legislação federal.
“Se o candidato for impedido de realizar o exame apenas porque o veículo não possui duplo comando, essa exigência pode entrar em conflito com a norma federal, já que a administração pública não pode exigir algo que deixou de ser obrigatório”, afirmou.
O advogado ressalta, no entanto, que ainda pode haver regulamentações estaduais complementares. Alguns Detrans podem manter exigências técnicas próprias, como sistemas de monitoramento eletrônico dos exames. Se a restrição ocorrer por ausência desses sistemas previstos em regulamentação estadual, ela pode ter respaldo administrativo”, explicou.
Caso contrário, segundo ele, a exigência pode ser contestada. “Se a exigência estiver sendo feita somente pelo duplo comando, isso pode sim ser questionado, porque a intenção da nova resolução foi justamente reduzir custos e dar mais liberdade ao cidadão no processo de habilitação”, reforçou.
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