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O que pode e o que não pode nas regras contra Covid no feriadão de finados em SC

As determinações que estão em vigor fazem parte da portaria editada no dia 24 de setembro e valem para todo o Estado

Divulgação

O feriado prolongado de Finados terá aumento no fluxo de turistas e movimento maior também em estabelecimentos como bares e restaurantes em SC. No entanto, com a diminuição de casos de Covid-19 em função da vacinação, aumentou a circulação de pessoas nos ambientes e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quais regras sanitárias ainda estão em vigor para evitar nova onda de casos.

Obrigatoriedade do uso de máscaras, funcionamento de casas noturnas e até mesmo uma possível necessidade de comprovante de vacinação estão entre as principais dúvidas.

As regras atualmente em vigor estão em uma portaria editada no dia 24 de setembro, que revogou outras normas que funcionavam até então.

Confira abaixo as regras em vigor:

Qual é o decreto que vale?

Os regramentos sanitários em vigor atualmente estão descritos na portaria 1.063, publicada em setembro. O documento revogou 27 portarias publicadas pelo governo estadual desde o início da pandemia.

É obrigatório usar máscara?

O uso de máscaras continua sendo obrigatório em Santa Catarina. É proibida a entrada e circulação de pessoas em ambientes externos e internos, sem o item de proteção.

Há previsão de multa de R$ 500 para quem não usar a máscara. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado..

A retirada é permitida apenas durante o consumo de alimentos e bebidas, quando estiverem sentados em mesas. Após o consumo, as máscaras têm que ser colocadas imediatamente.

O governo do Estado até estuda a publicação de um decreto para flexibilizar o uso de máscaras em locais abertos, mas isso só deve ocorrer após a revogação da lei nacional sobre o uso do item de proteção e também do avanço da vacinação a 65% ou 70% da população de SC.

Bares e restaurantes podem funcionar?

Bares e restaurantes podem funcionar sem restrição de horário. Contudo, algumas medidas seguem em vigor: distanciamento de 1 metro entre as pessoas, disponibilização de álcool gel, uso obrigatório de máscaras, higienização dos espaços.

Restaurantes com serviço de buffet estão liberados, mas devem oferecer álcool e luvas para que os clientes se sirvam.

Shows com música ao vivo também são permitidos em bares e restaurantes.

Cinema estão abertos, mas devem garantir distanciamento de 1 metro entre as pessoas, disponibilizar álcool gel e exigir o uso de máscara.

Qual a capacidade permitida?

O decreto sobre a retomada gradual de eventos que está em vigor foi publicado ainda em setembro e prevê dois limites para ocasiões como eventos corporativos, feira de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento. Até domingo, 31 de outubro, está liberada a ocupação de 60% da capacidade do ambiente. A partir de 1º de novembro, segunda-feira, passa a ser permitida a utilização de 70% do espaço do local.

E o passaporte da vacina?

A portaria estadual não cita o “passaporte da vacina”, mas define que locais que tenham pista de dança aberta cumpram medidas do protocolo “Evento Seguro”. As regras também valem para organizadores de eventos com mais de 500 pessoas, incluindo esportivos.

Para participar, os clientes ou espectadores devem estar com o esquema vacinal completo — 14 dias após a segunda dose ou da dose única da Janssen. Outra alternativa é as pessoas apresentarem exame PCR negativo feito 72 horas antes.

Em Florianópolis, o passaporte da vacina passará a valer no dia 16 de novembro. Ele será exigido em estabelecimentos e serviços do setor do setor de eventos, como shows, feiras, congressos e jogos, que tenham público superior a 500 pessoas precisarão seguir a regra.

Com informações do NSCTotal

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