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Paga mais e leva menos: mudança na embalagem deixa produto até 18% menor e 20% mais caro

Pesquisa aponta qual item sofreu maior alteração no primeiro semestre de 2023; a prática não é ilegal, mas a empresa tem que informar ao consumidor sobre as mudanças

Foto: Ilustrativa/Pexels/Reprodução/ND

Quem frequenta os mercados tem percebido que alguns produtos sofreram alteração quanto a quantidade, o volume ou o peso do que vem dentro das embalagens. As mercadorias expostas nas prateleiras de um supermercado online perderam cerca de 18% do conteúdo, o que gerou aumento de até 20% no preço por quilo. Esse foi o resultado de levantamento feito a partir de 40 milhões de notas fiscais de compras no primeiro semestre de 2023.

A prática, que não é nova na indústria, tem sido cada vez mais frequente. A estratégia é utilizada pelas empresas para driblar os aumentos nos custos de produção, sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Com a medida as empresas conseguem manter os preços mais ou menos estáveis, o que evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma mercadoria mais barata. Contudo, ao levar uma quantia menor para a casa, o consumidor está pagando mais caro. A prática é chamada de reduflação.

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A integrante da Horus Inteligência de Mercado, empresa responsável pela pesquisa, Anna Carolina Fercher destacou que a medida é adotada com mais frequência na indústria alimentícia e na de produtos de limpeza. Para ela, quando ocorre a redução de volume ou peso de um produto, o mais lógico seria também o preço diminuir.

“Quando há elevação dos custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento e de cada empresa”, diz a profissional, responsável pelas ações de inovação da Horus.

A especialista acredita que a reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor. “Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria”, afirma.

Chocolate no topo da lista

O estudo apontou que o chocolate foi o produto que teve a maior redução de peso e o maior aumento de preço. Itens da categoria, que engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outros, sofreram um corte de 18,5% no volume e tiveram aumento de 10% no preço por quilo.

Anna destaca que é mais fácil perceber esse tipo de alteração, em produtos como as barras de chocolate, que apresentam as maiores variações ao longo do tempo. Isso porque, as mercadorias que já pesar 200 g, passaram para 100 g e atualmente são encontradas com 90 g, outras 80 g.

“Já no sabão em pó ou no papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento”, conta a especialista.

Anna diz que, para identificar se está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg, então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g (ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).

Além destes itens, o levantamento da Horus registrou alteração em outras mercadorias. São elas:

sabonete: -9% em volume; +13,8% no preço por unidade;
sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.
A especialista alerta que além de pesar no bolso do consumidor, a diminuição das embalagens também tem feito que as compras não durem até o fim do mês. Com isso, o consumidor tem que antecipar a reposição do que já acabou. “Efeito disso é o já observado crescimento das compras de emergência”, explica Anna.

Mudanças devem ser informadas ao consumidor

As empresas têm o direito de alterar a quantidade ou os ingredientes de um produto, conforme ressalta o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Contudo, pela lei brasileira, essa mudança deve se informada ao consumidor, por meio de um alerta explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.

Isso visa que as pessoas tenham tempo suficiente para perceber e entender que o produto que estava acostumada a comprar não é mais o mesmo. O aviso com a alteração tem que ficar na embalagem ou no rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do Consumidor e na portaria.

Ainda segundo o documento, publicado pelo Ministério Justiça, as empresas devem escrever sobre a mudança nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um tamanho que não dificulte a visualização.

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O Procon-SP alerta ainda que as alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal do rótulo, de forma destacada e clara. É obrigatório detalhar a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.

As empresas podem ser autuadas e multadas caso não comunicam as alterações no conteúdo das embalagens.

Com informações do ND+

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