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Pais devem ter bom senso ao escolherem os nomes de seus filhos

Os cartórios estão autorizados por Lei Federal a não aceitar nomes que causem constrangimento

Anos atrás, registrar uma criança com nome estrangeiro ou inventado pelos pais era prática bastante comum. Hoje, o número de pessoas que vão aos cartórios para registrar seus filhos com nomes exóticos teve uma visível diminuição. Essa mudança é motivada pela orientação dos registradores sobre a Lei Federal 12.662/2012, que assegura o cidadão em ter uma identidade que não lhe cause danos morais.

Além disso, a recente lei reforça esse entendimento e alerta que nome e sobrenome não podem expor seu portador a ridículo. “O constrangimento é um dos principais motivos quando o registro do nome de uma criança é recusado no cartório”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), Otávio Margarida.

O impedimento tem respaldo na lei federal, que faculta o oficial de registro civil a não aceitar o nome apresentado pelo responsável. Isso ocorre quando o registrador considera que o nome pretendido possa causar desconforto à criança. Em Santa Catarina, nomes como Harley-Davidson, Marrati e Haphaell são alguns exemplos de registros não aceitos pelos cartórios.

Conforme Otávio, quando o registrador depara-se com algum tipo de nome exótico, o responsável pela criança é questionado sobre a origem do nome desejado. Quando não há resposta convincente, o oficial pode encaminhar um requerimento à justiça. E somente mediante a autorização o registro poderá ser efetuado.

Segundo o presidente, é preciso bom senso na escolha do nome da criança. “Os responsáveis precisam mensurar se o nome pretendido pode vir a causar algum tipo de constrangimento, como apelidos ou chacotas”, aponta Otávio.

Quem discordar, pode contestar

A Lei Federal 12.662/2012 garante que se o responsável pela criança ficar insatisfeito com o impedimento imposto pelo cartório, quanto ao nome escolhido, poderá contestar a decisão. Nessa situação, é feito um processo administrativo, no qual o juiz decide se o nome recusado pode, ou não, causar algum tipo de dano moral.

Já para quem está insatisfeito com o nome e sente constrangimento, a mudança pode ser requerida na justiça, depois que a pessoa chegar à maioridade. E mesmo nos casos em que o juiz autorizou os pais a registrar o nome desejado, a pessoa que se sente prejudicada pode fazer a solicitação de alteração. O processo é simples, no entanto, o interessado precisa comprovar que o nome escolhido causa-lhe constrangimento.

Notisul