Geral

Para evitar tragédia, TJ mantém preso homem acusado de bater e ameaçar sua ex-mulher em Imbituba

Ele também causou tumulto e ameaçou a mulher no interior da delegacia de polícia.

Foto: Divulgação

A 5ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, negou habeas corpus em favor de um homem que cometeu violência doméstica e descumpriu medida protetiva em Imbituba. Ele também causou tumulto e ameaçou a mulher no interior da delegacia de polícia.

Mesmo informado de que não poderia manter contato com a vítima, o cidadão descumpriu a ordem judicial, inclusive no interior da delegacia, na presença de vários policiais, ao encontrar sua mulher – que fazia o registro das agressões e ameaças sofridas no dia anterior.

Na mesma oportunidade, ele desobedeceu ordens dos agentes públicos e resistiu à ordem de prisão. Os policiais precisaram efetuar disparos de arma de fogo contra o chão para acabar com o tumulto, evitar que o delegado fosse agredido, e conter a agressividade do homem, que estava revoltado com a vítima. Além dos fatos ocorridos, depoimentos e fotografias também demonstram que a vítima foi agredida e ameaçada.

A defesa, por sua vez, alegou que não houve descumprimento das medidas protetivas, pois os acontecimentos registrados em inquérito policial teriam ocorrido em razão de o paciente buscar o melhor para o filho do ex-casal, uma vez que a vítima não seria uma boa mãe. Afirmou, também, que provavelmente o paciente seria absolvido dos delitos que lhe foram imputados, razão pela qual seria descabida a medida imposta.

A magistrada entendeu que as ações caracterizam a agressividade desmedida e incontrolável do paciente, de forma que sua soltura seria um risco à ordem pública. A prisão preventiva, considerou a relatora, foi o recurso para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e a integridade física da vítima, visto que o paciente insiste em desrespeitar a ordem judicial e continuar com as ameaças, o que demonstra a possibilidade de uma tragédia. A decisão foi unânime.

Colaboração: Comunicação Poder Judiciário Santa Catarina 

Notícias Relacionadas

Estado garantirá tratamento anual de R$ 2,7 milhões a criança de Laguna com AME, decide TJ

De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança, natural de Laguna, precisa do remédio e que inexiste, na rede pública de saúde, tratamento para a doença.

Escolas devem reduzir em 15% mensalidades do ensino infantil durante pandemia, decide TJ

A pena em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por aluno e por mês.

TJ confirma pena para trio envolvido com tráfico e flagrado com 56 kg de maconha

A operação policial foi realizada na tarde de 4 de setembro de 2018.

Homem fica preso nas ferragens após acidente com dois veículos na SC-108, em Criciúma

A colisão ocorreu entre dois veículos no Bairro São Simão por volta das 15h20 desta quarta-feira (11)